Rio
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Por Vera Araújo — Rio de Janeiro

O juiz Marcel Laguna Duque Estrada aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral do Rio contra o ex-prefeito do Rio e atual deputado federal, Marcelo Crivella, e mais sete pessoas. Além de Crivella, também virou réu o empresário Rafael Alves, apontado pelos promotores eleitorais como operador do esquema do grupo criminoso, e “homem de confiança” do então prefeito. A decisão foi tomada pelo magistrado no dia 26 de janeiro deste ano, quando atuava na Justiça Eleitoral.

Na ação penal, a 16ª Promotoria Eleitoral, do Ministério Público (MPRJ), denunciou à Justiça Eleitoral Crivella e os demais por crime eleitoral na investigação do chamado “QG da Propina”, que apurava o desvio de pelo menos R$ 50 milhões. O crime eleitoral a ser julgado, no entanto, envolve recursos não declarados durante a campanha de 2016, que somam R$ 1 milhão. Em outubro do ano passado, Crivella foi eleito deputado federal, com cerca de cem mil votos.

O juiz aceitou a denúncia contra os denunciados por falsidade ideológica, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Marcel Duque Estrada explica em sua decisão: "Especificamente no tocante à prática do crime de falsidade ideológica do art. 350 do CE (Código Eleitoral), verifica-se que a denúncia preenche os requisitos formais exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que conta com a exposição do fato criminoso, suas circunstâncias, assim como a qualificação dos denunciados e a classificação do crime; ao mesmo tempo, constata-se a presença de justa causa para a deflagração da Ação Penal".

Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Crivella informou que "conforme o próprio Ministério Público Eleitoral afirmou há dois anos, não há nenhuma prova contra o ex-prefeito que justificasse um processo criminal. Sendo assim, a defesa acredita que o arquivamento deve ser mantido".

A nove dias de deixar o cargo, em 20 de dezembro de 2020, Crivella foi preso após o MPRJ oferecer denúncia, apontando a existência de um “QG da Propina” na prefeitura. No esquema, segundo as investigações, empresários pagavam para ter acesso a contratos e receber valores que eram devidos pela gestão municipal.

No dia seguinte, Crivella deixou o presídio. Ficou em prisão domiciliar, revogada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de fevereiro de 2021. O STF também determinou que a Justiça Eleitoral era o tribunal adequado para julgar o processo, pois um dos crimes investigados é o de caixa dois, de recursos de campanha não declarados. O Ministério Público, nas esferas estadual e federal, ingressou com recurso. Uma das alegações era de que o crime eleitoral foi apenas um dos delitos. No fim de 2021, Gilmar Mendes decidiu que o caso ficaria mesmo no âmbito eleitoral.

Segundo a denúncia do MPRJ, em novembro de 2016, o ex-prefeito, com Rafael Alves, apontado como operador do esquema; o ex-senador Eduardo Lopes; o marqueteiro Marcello Faulhaber; o empresário Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur; os dois irmãos dele; e Ricardo Siqueira, que se tornou delator, omitiram atestado público na prestação de contas da campanha eleitoral. O pagamento teria sido feito pelos quatro empresários e entregue a Rafael Alves, irmão de Marcelo Alves, presidente da Riotur na gestão de Crivella.

O magistrado justifica a sua decisão: "Na dicção ministerial, o conluio criminoso teria se estruturado em torno da figura de RAFAEL. Este, em nome de CRIVELLA, solicitara doações aos empresários ARTHUR CÉSAR MENEZES SOARES, LUIZ ROBERTO DE MENEZES SOARES, MARCUS VINÍCIUS DE MENEZES SOARES e RICARDO SIQUEIRA para a campanha daquele último, tudo devidamente acertado com EDUARDO LOPES e MARCELO FAULHABER."

E prossegue o juiz Marcel Laguna Duque Estrada a no seu relato: "Nesse esteio, aduz o Parquet (promotoria) que as doações inoficiosas teriam se concretizado por intermédio de contratos fictícios de prestação de serviços celebrados entre empresas controladas por ARTHUR SOARES, de um lado; e de RAFAEL FERREIRA, do outro, configurando um estratagema para ludibriar a fiscalização exercida pelos órgãos de fiscalização da Justiça Eleitoral".

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