Rio
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Por Bruna Martins e Vera Araújo

O juiz da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, Alexandre Abrahão, decretou a prisão preventiva de 54 pessoas suspeitas de praticarem o crime de extorsão mediante sequestro. Nesta quarta-feira, o Ministério Público do Rio (MPRJ) e a Polícia Civil fazem a operação Market Fake para cumprir esses mandados e também outros de busca e apreensão. Segundo os promotores, os acusados atraíam pessoas com anúncios de venda de veículos em uma rede social. No local marcado, os denunciados sequestravam as vítimas, faziam transferências bancárias via pix e exigiam dinheiro das famílias para as libertarem. Em alguns casos, os criminosos praticaram tortura, dando tijoladas e amarrando sacos plásticos na cabeça dos sequestrados. Vinte o oito pessoas foram presas.

A investigação da 58ª DP (Posse) e do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRJ, começou em 2021, quando os primeiros registros contra a organização criminosa foram feitos. No ano seguinte, oito integrantes foram presos em flagrante por outros crimes e detalharam como funcionava o esquema criminoso da organização, que atua em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Com o depoimento deles, o MPRJ chegou aos mais de cinquenta nomes nomes que integram a organização, incluindo o de Lázaro da Silva Alves, conhecido como Corinthians, e Leandro dos Santos Sabino, chamado de Flamengo. Além de chefes do grupo, os dois atuam como "donos" da comunidade do Parque São José, em Belford Roxo, para onde as vítimas eram levadas. Lázaro possui 88 anotações criminais por tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio, roubo, extorsão mediante sequestro, entre outros.

Contra o grupo de sequestradores há 35 registros de ocorrência. O MPRJ classifica a organização criminosa como uma "verdadeira empresa do crime", na qual 50 pessoas, no mínimo, teriam sido vítimas entre 2021 e 2022, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 600 mil.

Vídeos mostram presos em operação que mirou bando acusado de sequestro e extorsão

Vídeos mostram presos em operação que mirou bando acusado de sequestro e extorsão

Além da 58ª DP e dos agentes do MP, participaram da operação Market Fake — mercado falso, em tradução livre — equipes dos departamentos-gerais de Polícia da Baixada (DGPB), de Polícia da Capital (DGPC), de Polícia do Interior (DGPI), de Polícia Especializada (DGPE) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

Como o grupo se organizava

Na denúncia, o MPRJ divide as 54 pessoas em cinco funções dentro da organização criminosa. A primeira delas, composta por cinco integrantes, é chamada de "os anunciantes". Ele são responsáveis por publicarem os anúncios falsos na rede social.

Veja o organograma da quadrilha desbaratada pela operação Market Fake — Foto: Divulgação Gaeco
Veja o organograma da quadrilha desbaratada pela operação Market Fake — Foto: Divulgação Gaeco

A segunda é o "braço armado", composta por 12 homens. Eles sequestravam as vítimas, ameaçando-as com armas e as levavam à comunidade de São José, além de fazerem extorsões via pix.

Os integrantes do braço armado da quadrilha desbaratada pela operação Market Fake — Foto: Divulgação Gaeco
Os integrantes do braço armado da quadrilha desbaratada pela operação Market Fake — Foto: Divulgação Gaeco

Com a vítima já em cativeiro, surgia uma nova função: "os operadores de maquininha". As cinco pessoas encarregadas pegavam os cartões dos sequestrados e faziam transações bancárias, seja para crédito ou subtração de valores.

A função com mais integrantes era a dos "beneficiários de pix". Trinta pessoas de confiança da organização criminosa, que atuavam como “laranjas”, fornecendo as próprias contas para o depósito do dinheiro roubado.

A última, apenas com três criminosos, era a dos "receptadores", que tinham a responsabilidade de vender os celulares roubados das vítimas.

A função da quadrilha com mais integrantes é a de beneficiários de pix — Foto: Divulgação Gaeco
A função da quadrilha com mais integrantes é a de beneficiários de pix — Foto: Divulgação Gaeco

Se presos, os denunciados poderão ser punidos com mais de quatro anos de prisão, respondendo aos crimes de roubo, extorsão (sequestro relâmpago), extorsão mediante sequestro, receptação qualificada e tortura.

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