Cães e gatos residentes na cidade do Rio deverão ser registrados a partir de agora. Isso é o que manda a Lei n° 8.015/2023 promulgada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira. De acordo com o texto, passa a ser obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA. Os tutores de animais já nascidos e não registrados terão prazo de 180 dias para fazer o registro, que será informatizado. Os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida.
O projeto, de autoria do vereador Carlo Caiado, presidente da Casa, e mais nove vereadoresm tem entre seus objetivos “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.”
![Prazo para aderir ao RGA será de seis meses — Foto: Unsplash](https://s2-oglobo.glbimg.com/iNi7WplkBz0NbioiwskLsH8INJI=/0x0:6720x4480/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2023/h/j/aPyAEqTXaUJwbMfPLdPQ/nathalie-jolie-nkzeg3ie-qg-unsplash.jpg)
— Temos visto, com muita satisfação, o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, no município do Rio, o RGA, ainda é regulado apenas por decreto, sem o debate e a participação da Câmara Municipal. Com a norma, buscamos reconhecer a importância da ferramenta e elevá-la ao status de Lei Municipal, garantindo que esta importante política pública seja permanente no Rio — disse Caiado.
O RGA já existe por força do Decreto 46.485, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo — que agora ganha força de lei — previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.
Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.
A lei prevê que o registro será cobrado ficando a cargo da prefeitura estabelecer o valor para o cadastro e eventual segunda via da carteira do RGA ou plaqueta de identificação. Tutores inscritos no Cartão Família Carioca ficarão isentos da taxa.
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