Rio
PUBLICIDADE
Por — Rio de Janeiro

A Justiça do Rio extinguiu o processo em que o condomínio do edifício Itacurussá, em Ipanema, na Zona Sul, pedia a interrupção das obras de uma piscina da cobertura do prédio por temer riscos à estrutura. Na decisão, proferida no último dia 11, a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 22ª Vara Cível da Capital, alegou que a construção já foi concluída e que, por não comprometer a segurança da edificação, não cabe ser demolida — outro pedido da inicial. A magistrada condenou o condomínio ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.

A ação movida pelo condomínio argumentava que os donos da cobertura iniciaram a construção de uma piscina “semiolímpica” que ocasionaria risco à estrutura do edifício, sem os estudos técnicos necessários ou licença da autoridade municipal. A inicial também apontava que os réus “foram notificados para que a obra fosse paralisada até a apresentação dos estudos, o que foi ignorado”, e que eles “não apresentaram os documentos indicados no laudo para comprovarem que a obra não causaria risco à segurança dos demais moradores”.

Um tour pela cobertura do edifício Itacurussá, em Ipanema

Um tour pela cobertura do edifício Itacurussá, em Ipanema

Segundo a decisão, os réus “intencionavam a construção de uma piscina grande, com 18m²", conforme laudo emitido por engenheiros contratados pelo condomínio, e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo projetista contratado pelos donos da cobertura.

No entanto, na avaliação da magistrada no documento, não houve alteração do projeto de construção durante o processo judicial: “os réus tinham, na verdade, 02 projetos de construção: a opção 1, consistente na piscina semiolímpica mencionada na inicial, e a opção 2, na piscina de hidromassagem. Optaram os réus pela execução das obras constantes na opção 2, pela exigência de ensaios tecnológicos e revisão do cálculo estrutural dos pavimentos inferiores relativamente à execução do projeto/opção 1, o que consta, inclusive, no laudo de avaliação emitido pelos engenheiros contratados pelo autor. Não houve, pois, alteração de projeto no curso da lide, como equivocadamente sustenta o autor”.

A juíza destacou o resultado de uma a perícia realizada em novembro de 2021, que concluiu que “a obra iniciada antes do ajuizamento da ação já consistia na execução do projeto de piscina de hidromassagem”. Tal fato foi confirmado, segundo a magistrada prossegue na decisão, por fotos anexadas aos autos, “onde é possível visualizar que a piscina não corresponde a uma semiolímpica”. Ela cita ainda o laudo de carga apresentado pelos donos da cobertura, em julho de 2021, “atestando que a construção da piscina de hidromassagem não gerou sobrecarga à edificação e, portanto, não comprometeu a segurança do condomínio”.

— A decisão foi no ponto. A causa principal era um eventual risco de desabamento do prédio, que em momento nenhum existiu. O condomínio chegou a sobrevoar a cobertura com drones, cujas fotos comprovam a construção de uma hidromassagem. A sentença também fundamentou com provas de que não houve mudança no projeto em função da ação e isso foi constatado em perícia judicial — afirma o advogado dos réus, Cândido Carneiro.

Sobre a falta de licença da prefeitura e de apresentação do projeto da obra ao condomínio, a magistrada afirmou que “não autoriza a demolição da construção, eis que esta não abalou a edificação ou comprometeu a segurança do condomínio”.

Em nota, o advogado do Edifício Itacurussá informou que o condomínio só sabia do projeto da piscina maior, e que irá recorrer da sentença.

"O condomínio entende que a sentença partiu da equivocada premissa de que os proprietários da cobertura teriam apresentado dois projetos para a construção de piscina. Não foi isso, porém, que ocorreu, conforme demonstrado na perícia realizada nos autos. O condomínio só tinha ciência do projeto de piscina de grande porte, desprovido das devidas autorizações técnicas, justificando o ajuizamento de ação judicial, com pedido liminar, para impedir a construção da piscina. O pedido liminar foi deferido e a obra interditada, o que trouxe a desejada segurança a todos os condôminos. Apenas depois da decisão liminar, os proprietários da cobertura decidiram construir uma piscina de pequeno porte. Dessa forma, o condomínio irá opor embargos de declaração contra a sentença, a fim de que seja sanado o vício de premissa do julgado, que, uma vez enfrentado, resultará na inversão nos ônus da sucumbência", diz a nota.

Mais recente Próxima Suspeito de carbonizar estudante no Rio teria comprado gasolina com ela viva dentro do carro

Inscreva-se na Newsletter: Notícias do Rio

Mais do O Globo

Fogo no país vizinho ameaça o Pantanal brasileiro

Governo brasileiro envia militares para combater incêndios na Bolívia em área de fronteira

Infância pobre, visual criado em 'laboratório' e iate de Roberto Carlos: a trajetória do cantor cuja empresa é suspeita de envolvimento com esquema de lavagem de dinheiro de jogos ilegais

Qual é o nome verdadeiro de Gusttavo Lima, que foi de cortador de cana a embaixador do agronegócio?

O padrasto das crianças usava meios descritos como “cruéis” para praticar os abusos sexuais, chegando até mesmo a ameaçá-las com um alicate

Mulher morre após ter 40% do corpo queimado por companheiro, em GO;  homem estuprava enteados com a mãe deles na UTI

Unidade passa a fazer diagnóstico de diferentes transtornos intelectuais e motores, com encaminhamento para a rede pública se necessário

Policlínica na Barra aumenta oferta de atendimentos e serviços

Condomínio conta que os bichanos se apropriavam das áreas comuns e das demais residências, segundo o condomínio.

'Condomiau': mulher é processada pelos vizinhos por ter 10 gatos em seu apartamento

Site conta com a aba 'escolhidos da doutora', que seleciona os jogos que seriam recomendados pela influenciadora

Deolane: bet suspeita de lavagem de dinheiro tem cassino, tigrinho e capital de R$ 30 milhões