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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues, revogou, neste sábado, a liminar concedida pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital. Nela, a magistrada determinou que o governo do estado e a prefeitura se abstenham de apreender ou conduzir crianças e adolescentes a delegacias ou a unidades de acolhimento, a não ser quando flagrados cometendo crimes. A medida fazia parte de ações preventivas da Operação Verão que reforça a segurança nas praias do Rio.

Na revogação, o presidente do TJRJ destacou que a liminar da juíza foi concedida sem que tenham sido ouvidos, previamente, o Estado e o Município do Rio de Janeiro, responsáveis pela "Operação Verão".

"Sem a prévia oitiva dos entes públicos formuladores da política em questão, e sem qualquer dilação probatória realizada sob o crivo do contraditório, a decisão liminar impugnada parte do pressuposto da ausência de situação de vulnerabilidade ou risco social das crianças e adolescentes abordados no âmbito da chamada “Operação Verão”, desmantelando de plano a ação conjunta em tela", escreveu o desembargador.

Em outra parte, o presidente do TJ reforça que "a ingerência judicial na formulação e implementação da política pública em testilha, sobretudo como levada a efeito – de modo a interditar inaudita, altera parte e repentinamente sua execução – encerra inegável risco de lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes no território da capital fluminense''.

"Tal interferência judicial, implementada in limine litis, tem o condão de subtrair das autoridades competentes, em âmbito estadual e municipal, a avaliação acerca da configuração de situação de vulnerabilidade ou risco social prevista no art. 98 do ECA, assim como da oportunidade de adoção das medidas protetivas elencadas no art. 101 do mesmo diploma legal, dentre elas o "encaminhamento aos pais ou responsável” e, se necessário, o "acolhimento institucional”)", destacou.

O presidente do TJRJ também considerou que os casos de encaminhamento de adolescentes abordados à instituição de acolhimento não violam seu direito de ir e vir.

"Por outro lado, é mister salientar que o eventual e excepcional encaminhamento dos infantes à instituição de acolhimento, após percorrido o iter procedimental definido na nota técnica que descreve a operação e à vista da situação de vulnerabilidade aferida in concreto, não enseja propriamente violação do direito de ir e vir de crianças e adolescentes."

Entenda o caso

A ação foi movida pelo Ministério Público que questionou a motivação das abordagens. O MP afirmou que, nos dias 25, 26, 29 e 30 de novembro e 2 e 3 de dezembro, a Operação Verão encaminhou 89 adolescentes para a Central de Recepção Adhemar Ferreira de Oliveira (Central Carioca), na Cidade Nova, após abordagem de agentes de segurança. Esses jovens, de acordo com a Promotoria, relataram que foram levados sem qualquer explicação e que a equipe técnica constatou motivo para o acolhimento de apenas um deles.

- Estamos pegando menores que estão desacompanhados de responsáveis, que não têm documentação, e levando para que a gente faça a pesquisa social deles. Não há nada de mais nisso, não há cerceamento na praia. Quer ir à praia, leve seu documento, vá com seu responsável, você vai poder curtir a praia numa boa. Menores desacompanhados de seus responsáveis e sem nenhum documento - justificou Castro.

Nas redes sociais, Castro voltou a comentar o caso nesse sábado:

''Gostaria de agradecer imensamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio por ter revogado a decisão em primeira instância que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva(..),'' escreveu Castro.

Dividindo opiniões

Mais cedo, antes da posição do presidente do TJ, a determinação da juíza se tornou assunto entre os moradores da cidade. No Arpoador, um grupo de amigos conversavam e ponderavam os motivos que levaram à decisão, concordando com a novidade. Outros, no entanto, não acharam a medida favorável. O morador de Copacabana Octávio Borges, de 27 anos, por exemplo, defendia a revisão da determinação:

— Acho um pouco complicado porque a violência segue aumentando cada vez mais. No lugar de restringir ações, deveria aumentar. Mas a gente tenta combater isso conversando e trazendo informações para o debate.

Moradora do Pavão-Pavãozinho, Mariana da Silva, de 18 anos, acredita que a decisão não ajudaria na situação de violência instaurada na região:

— A gente já não fica seguro em andar na rua e essa determinação nos deixa ainda mais inseguros. Andamos preocupados aqui toda hora, olhando para os lados, com medo. Está muito violento.

Opinião corroborada por Márcia Janaína de Oliveira, de 58 anos, que também pondera a questão racial apontada na própria decisão:

— É sempre injusto quando você não vê o crime, julgar pela aparência, pela cor.

Danielle Duarte, de 49 anos, trabalha nas areias de Copacabana, e destaca:

— A polícia não vai ter sempre o flagrante. Então tem que ter mais policiamento na rua para averiguar isso. A gente não pode andar com nada de valor aqui. Eu vejo turista com medo também, apreensivo.

A determinação se tornou assunto não só nas ruas, como também nas redes sociais. Em resposta ao anúncio do prefeito Eduardo Paes dizendo que a prefeitura iria recorrer da decisão, uma internauta comentou: "Que prevenção é essa que vocês falam? Apreender pessoas em grupo achando que elas vão praticar algum delito? Prevenção de verdade acontece quando se dá o básico na vida das pessoas. Nós sabemos quem serão sempre os suspeitos por estarem em grupo e vocês querem liberdade pra isso".

Outro perfil também concordou com a decisão da juíza: "Não existe apreensão preventiva. Não tem como deduzir que alguém vai cometer um crime e prender. É contra a lei", escreveu. Um terceiro concordou com os demais: "Se o menor não estiver cometendo nenhuma ilicitude, essa abordagem é discriminatória".

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