A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar a conduta da juíza da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria da Rocha Mesquita, responsável por proibir apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão, no Rio de Janeiro. Segundo divulgou o Conselho Nacional de Justiça, órgão ao qual é vinculada, a motivação é a "repercussão do caso na mídia nacional" e, por isso, vai averiguar se houve infração da magistrada às regras constitucionais.
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A decisão da magistrada, também proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
Diante da repercussão do caso, informa o CNJ, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou nas regras adotadas pelo próprio Conselho.
“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou, na decisão pela abertura do pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do TJRJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Procurado para detalhar melhor o porquê da investigação, o ministro corregedor informou, através da assessoria de imprensa do CNJ, que, por hora, não irá se manifestar "já que a abertura do Pedido de Providências já aconteceu, e corre prazo de manifestação da magistrada, e posterior apuração dos fatos".
Decisão determina produção de relatório das apreensões
A juíza Lysia também determina que os delegados de Polícia da DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima) e da DPCA (Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente) enviem relatórios mensais para justiça.
Além disso, a decisão também ordena que as entidades de acolhimento apresentem, no prazo de 24 horas, um relatório com os nomes dos adolescentes apreendidos pela Polícia Militar e encaminhados ao acolhimento. O documento também deve ter os nomes e identificação dos agentes que realizaram a condução, além do local de apreensão.
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