Rio
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Por O Globo — Rio de Janeiro

O cabo da Polícia Militar Carlos Eduardo Gomes dos Reis, que matou Jefferson de Araújo Costa, morador do Complexo da Maré , na Zona Norte do Rio, com um tiro de fuzil à queima-roupa, em 8 de fevereiro deste ano, será julgado pela Justiça comum. A vítima estava desarmada no momento em que foi morta. O agente poderá ir a júri popular.

De acordo com o Ministério Público do Rio (MPRJ), a 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar requereu o declínio de competência do Juízo da Auditoria de Justiça Militar em favor de um dos Juízos do Tribunal do Júri da Capital. Isso ocorreu após análise dos autos e, em especial, das imagens das câmeras corporais usadas por Carlos Eduardo e pelos demais PMs envolvidos na ocorrência, que mostram que o cabo agiu de forma dolosa — quando há intenção de matar.

Homem é baleado no Complexo da Maré

Homem é baleado no Complexo da Maré

Jefferson, de 22 anos, participava de uma manifestação na Avenida Brasil contra uma operação policial, no dia 8 de fevereiro, quando o PM se aproximou se aproximou dele. Um vídeo mostra o momento em que o cabo Carlos Eduardo atira no jovem, que cai e é amparado por uma mulher. O agente deixa o local sem prestar socorro à vítima.

Jefferson de Araújo Costa morreu após levar um tiro à queima-roupa disparado por um PM — Foto: Reprodução
Jefferson de Araújo Costa morreu após levar um tiro à queima-roupa disparado por um PM — Foto: Reprodução

O policial acabou preso na noite do dia 8. Levado para a Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) ele foi autuado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. O caso foi, então, transferida para a Corregedoria da Polícia Militar, onde a conduta de Carlos Eduardo passou a ser investigada como crime militar.

Em nota divulgada na ocasião, a Polícia Civil afirmou que "o autor do disparo presou depoimento à autoridade policial na Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), que, após análise dos elementos apurados, entendeu se tratar de homicídio culposo, sem intenção de matar. Desta forma,. por atribuição legal, o caso foi encaminhado para a Justiça Militar".

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