A empregada doméstica Marlene de Oliveira, de 46 anos, participará da primeira audiência de instrução e julgamento nesta terça-feira, 2. Ela é acusada de dopar e roubar uma idosa, de 89 anos, no bairro de Copacabana, na Zona Sul do Rio. Marlene foi presa no início de fevereiro com quatro cartelas de um medicamento sedativo. Após o ocorrido, a idosa voltou para casa, mas morreu no mês seguinte, após sofrer um infarto.
Marlene trabalhava na casa da família da idosa havia cerca de três meses. Durante esse período, a família já desconfiava de que algo estava errado. A filha da idosa relatou que a vítima passou mal pelo menos três vezes antes de ser internada em fevereiro.
Em depoimento à polícia, a filha e o genro da idosa também contaram que já tinham desconfiado do sumiço de objetos da casa, mas que não possuíam provas. Até que no início de fevereiro, após a idosa ser internada novamente, o genro da idosa, que morava na mesma residência, verificou uma gaveta da casa e confirmou o sumiço de um dinheiro guardado. O valor furtado somava cerca de R$ 21 mil (U$ 3.400 e R$ 5 mil).
Após a prisão de Marlene, a idosa ficou com familiares em Minas Gerais e voltou ao Rio no dia 19 de março. No dia seguinte, teve um infarto e faleceu.
— Não posso afirmar que ela morreu em decorrência do que aconteceu, mas foi um estresse psicológico e físico muito grande. Uma idosa de 89 anos precisar ser internada quatro vezes em um curto período é cruel. E ela (Marlene) era tão maquiavélica que minha mãe passava mal e era ela mesma quem ligava para avisar — lembra a filha da idosa, que pediu para não ser identificada.
A mulher também contou que desconfia que o próprio marido tenha sido dopado. Ele será ouvido na audiência desta terça-feira.
Na decisão que definiu o dia da audiência, o juiz Renan Freitas Ongaratto manteve a denúncia contra a mulher e escreveu:
"Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade carreada em sede extrajudicial, são matérias de prova, que demanda a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal".
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