A mulher flagrada com um idoso morto numa agência bancária na Zona Oeste do Rio, nesta terça-feira, quando tentava sacar um empréstimo de R$ 17 mil, foi autuada em flagrante por vilipêndio a cadáver. O crime, previsto no artigo 212 do Código Penal, prevê pena de detenção, de um a três anos, além do pagamento de multa.
Érika de Souza Vieira Nunes chegou ao banco com Paulo Roberto Braga, de 68 anos, numa cadeira de rodas. Funcionários desconfiaram quando viram que o homem não reagia e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou o óbito do homem.
- Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
- Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Cadáver é o corpo humano sem vida, e a lei diz respeito também às partes e membros do corpo ou suas cinzas. Vilipêndio, por sua vez, significa grande desprezo ou a ação de desvalorizar algo ou alguém. Assim, vilipêndio de cadáver é o ato de humilhar, menosprezar ou ofender a honra de restos mortais humanos.
O crime pode ser cometido de diversas formas, como em casos de abuso sexual de cadáveres e a divulgação de imagens de corpos nas redes sociais. Em setembro do ano passado, a Justiça do Distrito Federal condenou um homem por vazar fotos da autópsia do cantor Gabriel Diniz, morto num acidente aéreo em 2019, e da cantora Marília Mendonça, que faleceu após queda de avião em 2021.
O Código Penal brasileiro prevê outros crimes relacionados a condutas ilegais contra cadáveres. Veja abaixo:
- Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
- Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.
- Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
- Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
- Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
- Pena: reclusão, de um a três anos, e multa
Segundo o depoimento do funcionário do Samu, o período do óbito foi constatado porque o corpo de Paulo Roberto Braga, de 68 anos, já apresentava livores — manchas escuras que correspondem às zonas de falta ou de acumulação de sangue —, que costumam aparecer após esse tempo.
Também em depoimento, uma das funcionárias da agência bancária contou que, num primeiro momento, achou o idoso muito debilitado. Ao se aproximar do local onde ocorria o atendimento, orientou que a assinatura de Paulo Roberto deveria ser igual à da carteira de identidade. No momento em que o idoso deveria assinar, porém, a funcionária afirma que ele não respondia e estava com aspecto pálido e sem apresentar sinais vitais.
"Os fatos não aconteceram como foram narrados. O Paulo chegou à agência bancária vivo. Existem testemunhas que no momento oportuno serão ouvidas. Ele começou a passar mal e depois teve todos esses trâmites. Tudo isso vai ser esclarecido. Acreditamos na inocência da senhora Érika", disse a advogada Ana Carla de Souza Correa, que defende a suspeita.
O corpo de Paulo Roberto foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML), onde passará por exames para constatar a causa da morte.
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