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Por O Globo — Rio de Janeiro

O desembargador Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), derrubou, no último dia 5, a liminar que cancelava todas as multas aplicadas no sistema de pedágio sem cancelas (free flow) em um trecho da BR-101 (Rodovia Rio-Santos) no estado do Rio. A liminar ainda proibia a aplicação de novas punições aos motoristas. A Advocacia-Geral da União apresentou o recurso em que argumentou que a medida, até então válida, poderia causar "inviabilidade da manutenção do pedágio" e "suspensão de novas outorgas de concessão de malhas rodoviárias".

A liminar derrubada havia sido concedida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 18 de abril, em que suspendia todos os autos de infração aplicados em virtude do sistema free flow, no trecho da rodovia entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro, e a divisa com o Estado de São Paulo, como mostrou a coluna de Ancelmo Gois.

O caso foi levado à Justiça após o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Rio registrarem problemas na cobrança das multas. Segundo os órgãos, falhas no sistema de cobrança causaram prejuízos aos motoristas pelas multas indevidas.

Além do cancelamento das multas já aplicadas, a liminar também proibia a aplicação de novas penalidades até que a concessionária CCR Rio-SP, responsável pelo trecho da rodovia, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comprovassem o regular funcionamento do sistema de pedágio.

O desembargador do TRF-2 Guilherme Couto de Castro afirmou, em sua decisão, que "documentos constantes dos autos e anexados", da concessionária, "indicam que diversas medidas vêm sendo adotadas para o aprimoramento do sistema de pedágio free flow, desde a sua implementação". O magistrado destaca que no curso do processo "tudo será melhor ponderado quando da análise, em si, do agravo de instrumento, exame que poderá, eventualmente, ser até desfavorável" à concessionária e aos órgãos.

Cobrança

A tarifa é cobrada de forma automática quando o veículo passa por um dos três pontos da rodovia onde foram instaladas as novas estruturas: Paraty, Mangaratiba e Itaguaí. O sistema, chamado de free flow, funciona por meio da identificação da placa do veículo ou das etiquetas eletrônicas (TAGs) instaladas nos carros. Ao passar pelas estruturas instaladas nos km 414, 447 e 538, a cobrança é feita de forma automática.

A tarifa de R$ 4,60 será praticada das 6h de segunda-feira às 18h de sexta-feira. Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor será de R$ 7,60. No caso dos veículos comerciais, a cobrança é multiplicada pelo número de eixos.

O não pagamento da tarifa em até 15 dias corridos, após a passagem pelo pórtico, está sujeito à multa no valor de R$ 195,23 e ao ganho de cinco pontos na carteira (Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro), além de multa e encargos moratórios pelo atraso.

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