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Por — Rio de Janeiro

No estado do Rio de Janeiro a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem sido feita de forma escalonada por idade. O documento substitui o antigo RG (Registro Geral) e tem mudanças entre as duas versões, como a troca da digital do polegar por um QR Code. Outra diferença entre as carteiras de identidade é a retirada do número do RG, assim, passa a constar apenas o do CPF, como identificador em todo o território.

Abaixo, confira as principais dúvidas e respostas sobre a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional no estado do Rio de Janeiro.

Quem pode requerer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

O Detran.RJ está ampliando, aos poucos, a faixa etária dos cidadãos aptos a receber a nova CIN. A idade foi ampliada para até 50 anos na semana passada.

Onde é emitida a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

Só o Detran.RJ emite a nova CIN, assim como a carteira de identidade tradicional.

É obrigatório ter a nova carteira de identidade?

A nova CIN não é obrigatória. Só será obrigatória a partir de fevereiro de 2032 — até lá, o antigo RG ainda é válido —, e pessoas com 60 anos ou mais terão a opção de não mudar o documento.

O que muda com a CIN?

O CPF passa a ser número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O número do RG (Registro Geral) não consta no novo documento.

Qual a funcionalidade do QR Code na nova Carteira de Identidade Nacional?

O QR Code no verso é mais um instrumento de segurança do documento, dificultando fraudes, além de ter a função de permitir a digitalização da carteira.

A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita?

A primeira via da CIN é gratuita e a segunda via custa R$ 51,18 (mesmo valor da segunda via da identidade tradicional).

É preciso agendamento?

Sim. O público em geral deve fazer o agendamento prévio para atendimento em um dos postos, com dia e hora marcados. De segunda a sexta-feira, o Detran.RJ abre novas vagas a partir das 8h. Quando é atingido o total de vagas, o agendamento é encerrado e reaberto no dia seguinte.

Não precisa de agendamento: idosos (com idade igual ou acima de 60 anos), lactantes (com prole até o segundo ano de vida completo), gestantes e pessoas com deficiência. A dispensa do agendamento não se estende aos acompanhantes, excetuando-se os casos de lactantes com prole, segundo o Detran.RJ.

Como fazer o agendamento para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional?

  • Para fazer o agendamento, acesso o site do Detran.RJ (clique aqui).
  • Responda a pergunta "Possui ou possuiu carteira de identidade do Detran-RJ ou do Instituto Félix Pacheco?". Se sim, preencha com o número do documento.
  • Na página, preencha os dados necessários no formulário.
  • As informações devem ser escritas como constam nos documentos, como certidões.
  • Caso seja uma pessoa com deficiência, é preciso marcar a caixinha, se não, deixe-a sem marcação.
  • Confirme a caixa "Não sou um robô".
  • Clique em "Enviar".
  • Abrirá uma nova página. Nela, preencha informações de contato (número de telefone e e-mail).
  • Selecione o município. Neste campo estão listados apenas os postos com vagas disponíveis para agendamento. Ao longo do dia são abertas novas vagas. Se o município desejado não estiver disponível no momento, pode-se fazer uma nova tentativa em outro horário. Consulte a lista de postos para verificar se a unidade desejada atende com agendamento ou por ordem de chegada.
  • Abrirá, automaticamente, uma lista com os postos disponíveis e o dia mais próximo de atendimento no calendário da unidade. Também é exibido o endereço do posto. Selecione uma opção.
  • Clique em "Enviar".
  • Na nova página, selecione a data e o turno.
  • Clique em "Enviar".
  • Na nova página, selecione o horário.
  • Marque a caixa "Concordo com as regras estabelecidas pelo Detran.RJ.".
  • Clique em "Enviar".
  • Na nova página, confira os dados, tanto pessoais como do agendamento.
  • Marque a caixa "Declaro que estou ciente de que o atendimento NÃO SERÁ REALIZADO se o AGENDAMENTO tiver sido efetuado utilizando dados de terceiros ou com informações divergentes.".
  • Caso os dados estejam corretos, selecione a opção "Sim". Se tiver problemas, clique em "Não". O usuário será redirecionado para a página anterior, em que há a opção de "Voltar" que, ao ser clicado, permite retroceder nas etapas e fazer as correções necessárias.
  • Na nova página, espere aparecer a mensagem "Agendamento efetuado com sucesso" e o número do protocolo.

Quais documentos são exigidos para a expedição da CIN?

O requerente deve apresentar original ou cópia autenticada de certidão de nascimento para brasileiros solteiros e certidão de casamento para brasileiros casados, além de comprovante de residência nos dois casos.

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