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Por O Globo

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GERADO EM: 26/06/2024 - 08:51

MPF garante acesso livre às praias de Cabo Frio

Justiça determina livre acesso às praias de Cabo Frio após pedido do MPF. Cancelas e guaritas devem ser retiradas, empresas de estacionamento estão envolvidas. Município e Inea devem assumir controle dos acessos. Medidas visam garantir acesso gratuito e preservar o meio ambiente.

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial para garantir o livre acesso da população a três praias em Cabo Frio, na Região dos Lagos (RJ), sendo elas: Praia das Conchas, Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava. Em caráter liminar, foi determinado que o município de Cabo Frio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam estruturas que impedem o livre acesso desses locais, como portões, cancelas e guaritas. A medida deve ser cumprida no prazo de dez dias. Segundo o Ministério Público, duas empresas responsáveis pelos estacionamentos nesta áreas têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias.

Ainda na ação foi pedido, e posteriormente aceito, que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular. De acordo com o MPF, essas sinalizações podem confundir os visitantes. Para o órgão, pode-se ter o entendimento de que o acesso é liberado mediante pagamento, embora o acesso às praias deva ser de forma livre e gratuita. No lugar delas, devem ser instaladas placas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso.

Segundo o MPF apurou, houve irregularidades na operação das empresas São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos. A denúncia inicial relatou a privatização e obstrução dos acessos às praias, danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e zoneamento municipais.

Os estacionamentos particulares em áreas irregulares devem ser desocupados pelas empresas em cinco dias, após a Justiça determinar a interdição.

Gestão ativa

A Justiça ainda determinou que o município de Cabo Frio e o Inea devem assumir, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão prevê que a prefeitura e a pasta estadual elaborem e implementem, em 60 dias, adequado Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público (incluindo ordenamento turístico) e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.

Em outro ponto da decisão, está a sinalização, num prazo de 30 dias, de interesse e compromisso por parte da prefeitura e do Inea em reordenar o acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava. Segundo a ação, "considerando que o acesso atualmente existente, por meio da Rua dos Espadarte, possui estrutura limitada de circulação viária". Entre as medidas, deve ser informado o interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades destas praias, "para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil", de acordo com o MPF.

Em nota, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) "informa que tomou conhecimento da decisão mencionada e está aguardando ser notificada formalmente sobre o caso para adoção das medidas cabíveis".

Além da instalação das estruturas de forma irregular, o MPF destaca que encontrou ocupação de áreas irregularmente. O órgão cita que na "Praia das Conchas, houve a ampliação indevida dos limites do estacionamento, com invasão de área pública federal, sem prévia autorização da União". Para controlar o acesso aos locais, houve, ainda, a abertura de novos corredores de deslocamento.

A partir de ações como estas, encontradas durante a apuração, o MPF pediu que a Justiça determine que as empresas façam a recomposição do meio ambiente degradado. O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) deve contemplar elaboração e execução no prazo de 120 dias. Além disso, o órgão quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Estes pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal, em momento posterior do processo.

A reportagem tenta contato com os demais citados.

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