Rio
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Por O Globo — Rio de Janeiro

A Justiça do Rio absolveu sumariamente três policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) pela morte do adolescente João Pedro Mattos Pinto, morto em 2020 durante uma operação no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do estado. Os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister eram réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil, e respondiam em liberdade.

Em sua decisão, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine afirmou que os policiais agiram em legítima defesa. Veja trechos do documento:

  • “Os réus no momento do fato encontravam-se no local do crime, em razão de perseguição a elementos armados. Após os inúmeros disparos já na área externa da casa, houve uma pausa, momento em que fora lançado, por parte dos traficantes, um artefato explosivo artesanal em direção aos policiais”.
  • “Sob esse panorama, a fim de repelir injusta agressão, os policiais atiraram contra o elemento que teoricamente se movimentava em direção ao interior da residência”, emendou.
  • “Vale destacar que embora seja cediço que houve a morte de um adolescente inocente, a vítima João Pedro, é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais. Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente”.
  • "Nessa linha de raciocínio, saindo do aspecto da tipicidade e adentrando na antijuridicidade, é imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa. ”
  • "A agressão sofrida pelos réus era atual, face aos disparos efetuados em sua direção, bem como o lançamento dos explosivos, além do que os mesmos se utilizaram dos meios necessários que possuíam para repelí-la. A prova produzida nos autos não deixa dúvidas que a conduta dos réus se deu em legítima defesa e como tal deve ser reconhecida".

Relembre o caso

João Pedro brincava em casa, no dia 18 de maio de 2020, quando começou uma operação conjunta das polícias Civil e Federal. O adolescente estava com amigos e, segundo afirma a família, os agentes chegaram atirando. O garoto foi atingido por um tiro de fuzil nas costas. Socorrido num helicóptero da polícia, ele não resistiu ao ferimento. A casa onde ele morava ficou com mais de 70 marcas de tiros.

A casa onde estava João Pedro foi atingida por 70 tiros — Foto: Jack Silva/Arquivo
A casa onde estava João Pedro foi atingida por 70 tiros — Foto: Jack Silva/Arquivo

Durante a investigação, foi constatado que o disparo que atingiu João Pedro partiu de um policial civil. A defesa dos agentes afirmou que eles só entraram na casa onde estava o garoto porque perseguiam bandidos e que houve um confronto.

Numa audiência de instrução de julgamento, ocorrida em 2022, uma testemunha afirmou que não se lembrava da presença de traficantes armados perto da residência onde o adolescente estava. A versão confrontou o que diziam os policiais civil e federais. Eles afirmaram que criminosos do Complexo do Salgueiro pularam o muro da casa. De acordo com os agentes, os bandidos atiraram contra eles e lançaram granadas.

Parentes de João Pedro também afirmaram que os policiais chegaram à residência atirando e que a cena do crime foi alterada para dar a impressão de que ocorrera um confronto com traficantes. O Ministério Público do Rio, que denunciou os agentes, destacou que foram plantados no local uma pistola e explosivos. Além disso, uma escada foi posicionada no muro nos fundos da casa, afirmou o MP.

Em nova audiência em setembro de 2023, o policial civil Fabio Vieira Rodrigues, que estava em um helicóptero sobrevoando o Complexo do Salgueiro, disse ter visto mais de um traficante andando perto da casa que era alvo da operação, localizada a menos de cem metros do imóvel onde estava João Pedro.

Meses antes desse depoimento, o Governo do Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização aos pais de João Pedro. O poder estadual deve pagar dois terços de um salário mínimo para o pai e a mãe até a idade que ele completaria 25 anos e depois um terço até a data que o filho completaria 65 anos.

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