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Por O Globo — Rio de Janeiro

O Procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal, aceitou, nesta quarta-feira, a federalização de casos de letalidade policial no Rio de Janeiro. A iniciativa atende o pedido da Rede de Atenção a pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave), que apontou que o arquivamento indevido de inquéritos de mortes provocadas por agentes públicos tem gerado adoecimento nos familiares das vítimas. O pedido agora passará pela análise do Procurador Geral da República. Caso ele também seja favorável, faltará apenas decisão do Supremo Tribunal Federal.

Os casos que constam no documento de federalização são: a Operação Exceptis (2021), no Jacarezinho, a mais letal da história do Rio de Janeiro; o assassinato de um jovem e seu padrasto no Chapadão durante comemoração pela entrada do jovem o Exército; o assassinato em 2022 de uma testemunha de dois assassinatos de adolescentes pela polícia na Maré; e o assassinato filmado de um mototaxista na Cidade de Deus em 2018.

O pedido de federalização dos casos foi feito pela Raave depois que um relatório da Polícia Federal indicou a participação de autoridades públicas estaduais no assassinato e na obstrução das investigações do caso Marielle Franco e Anderson Gomes. Segundo a Raave, o arquivamento sistemático de casos de letalidade policial e a estagnação das investigações envolvendo mortes cometidas por agentes públicos gera grande sofrimento e adoecimento nos familiares das vítimas.

— Esse pedido de federalização é muito importante porque sinaliza para as famílias que a vida dos parentes mortos importa e que esses casos precisam ser elucidados, uma vez que a gente está falando de vidas humanas. Além disso, representa também a responsabilidade das instituições federais não só com o caso Marielle, mas sim com um problema crônico que o Rio de Janeiro tem vivido que é o da estagnação ou dos arquivamentos dos casos de letalidade. É a oportunidade de garantir o direito à verdade, à memória e à justiça — afirma Guilherme Pimentel, coordenador do Raave.

A conclusão do procurador aconteceu no mesmo dia em que a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine decidiu pela absolvição de dois policiais civis acusados de matar João Pedro Mattos Pinto. O adolescente foi morto em 2020, durante uma operação no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. Os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister eram réus por homicídio duplamente qualificado e fraude processual.

Na decisão, a juíza afirmou que os policiais agiram em legítima defesa. Veja trechos do documento:

  • “Os réus no momento do fato encontravam-se no local do crime, em razão de perseguição a elementos armados. Após os inúmeros disparos já na área externa da casa, houve uma pausa, momento em que fora lançado, por parte dos traficantes, um artefato explosivo artesanal em direção aos policiais”.
  • “Sob esse panorama, a fim de repelir injusta agressão, os policiais atiraram contra o elemento que teoricamente se movimentava em direção ao interior da residência”, emendou.
  • “Vale destacar que embora seja cediço que houve a morte de um adolescente inocente, a vítima João Pedro, é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais. Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente”.
  • "Nessa linha de raciocínio, saindo do aspecto da tipicidade e adentrando na antijuridicidade, é imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa. ”
  • "A agressão sofrida pelos réus era atual, face aos disparos efetuados em sua direção, bem como o lançamento dos explosivos, além do que os mesmos se utilizaram dos meios necessários que possuíam para repelí-la. A prova produzida nos autos não deixa dúvidas que a conduta dos réus se deu em legítima defesa e como tal deve ser reconhecida".

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), da Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro, informou que irá apresentar recurso de apelação contra a sentença. Os defensores, que representam parentes do adolescente, afirmam que a decisão "não observou a robusta prova técnica e testemunhal produzida no processo".

Além disso, a defensoria destacou que a sentença afastou provas técnicas produzidas por peritos externos ao próprio órgão de segurança ao qual pertencem os acusados, assim como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, que determinam investigações independentes e perícias autônomas em casos de morte provocada por agentes de Estado.

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