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A defesa do governador Cláudio Castro entrou com petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, solicitando o cancelamento do relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o chefe do Executivo fluminense. Os advogados sustentam que o delegado responsável pelo inquérito teria descumprido Instrução Normativa da própria PF que prevê que investigados só podem ser indiciados após terem a chance de ser interrogados. A defesa do governador classifica a condução da investigação como ilegal e afirma que a conduta do delegado da PF configura abuso de autoridade e “escancara o viés arbitrário e político do rumo das investigações”.

Cláudio Castro foi indiciado, nesta terça-feira, por corrupção passiva e peculato em uma investigação sobre supostos desvios de recursos de programas do governo do Estado entre 2017 e 2020, período em que ele era vereador e vice-governador. A primeira menção sobre recebimento de pagamentos indevidos ocorreu ainda em 2020, em uma das fases da Operação Catarata, que apurava possíveis desvios em contratos de assistência social na administração. O caso começou a ser analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2020. Em abril de 2023, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu um pedido da PGR e autorizou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal contra o governador. Desde então, Castro tem negado as acusações.

Na petição apresentada nesta terça-feira, a defesa do governador pede a substituição do delegado que está à frente do inquérito, além de uma apuração do suposto vazamento de informações sobre o indiciamento. Os advogados solicitam ainda que Castro seja ouvido no processo.

“Na manhã de terça-feira, despertamos com notícias na mídia escrita e falada dando conta do encerramento das investigações do presente inquérito policial, bem como do indiciamento do ora requerente, evidenciando novo e lamentável episódio de vazamento do procedimento sigiloso. Causou estranheza o fato de que em momento algum, enquanto advogados devidamente constituídos, tivéssemos conhecimento do encerramento das investigações e do indiciamento (arbitrário) do Peticionário, Governador de Estado, ainda que as matérias jornalísticas mencionem que isso ocorreu há cerca de um mês”, argumenta trecho da petição protocolada no STJ.

A defesa ressalta que a Instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a atividade de polícia judiciária da Polícia Federal, determina que o delegado só poderá efetivar o indiciamento indireto quando não for possível interrogar o investigado, o que, alegam, não foi o caso. Os advogados também citam o artigo 6º do Código de Processo Penal, que prevê a mesma exigência. Recorrem ainda à jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do ministro Celso de Mello, entendeu, em manifestação anterior, que o investigado não pode ser tratado como “mero objeto dentro das investigações”.

“Agir assim, de forma ilegal, caracteriza excesso e quiçá, permissa vênia, abuso de autoridade, o qual merece análise e apuração; parece-nos de uma obviedade absoluta que ao investigado seja dada a oportunidade de ser interrogado para assim esclarecer os fatos e apresentar provas da sua inocência”, complementam os defensores.

A defesa de Cláudio Castro também pede para ter acesso à cópia do relatório final da Polícia Federal, assim como aos autos. O caso tramita em sigilo no STJ e o relator é o ministro Raul Araújo. Assinam a petição os advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, Luís Felipe D’Alóia, Bruna Luppi L. Moraes e André Mendonça Bialski.

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