Local onde o lavrador Renê Senna, ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena, viveu seus últimos setes meses de vida, antes de ser assassinado no dia 7 de janeiro de 2007, a Fazenda Nossa Senhora da Conceição, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio, foi comprada pelo milionário por R$ 9 milhões, no dia 26 de maio de 2006. Símbolo de luxo, a propriedade, com cerca de 9,3 quilômetros quadrados, tinha, entre outras coisas, campo de futebol, quadra de vôlei, pomar e uma casa com sete quartos, cinco banheiros, quatro salas, churrasqueira, duas piscinas, sauna e até uma adega. Dezessete anos após a morte do milionário, não há nenhum dos nove parentes de Renê, que disputam uma herança de mais R$ 100 milhões, morando no imóvel.
A maior parte da propriedade, que foi saqueada por diversas vezes e teve até o piso furtado, acabou sendo sido vendida para um grupo ligado ao ramo de caminhões e máquinas pesadas. Em 2013, um pequeno trecho do mesmo imóvel já havia siso desapropriado pela Justiça para a expansão de uma praça de pedágio. Na época, foi estipulada uma indenização de R$ 77,7 mil para o espólio e Renê. Procurada, a concessionária responsável pela rodovia disse que há uma ação judicial sigilosa em andamento e que não vai comentar o assunto. Já a venda da fazenda ocorreu em 2021. O valor giraria em torno de R$ 10 milhões, sendo metade quitada a vista e o restante em cinco parcelas. Todo o dinheiro referente a venda e a desapropriação foram para o espólio de Renê Sena e continuam bloqueados. A quantia só ficará à disposição após o fim de um inventário.
- Casas de praia, sítios e até quadriciclo: veja lista de bens deixados por ganhador da Mega-Sena assassinado a tiros
A herança do milionário da Mega-Sena, que inclui imóveis, aplicações financeiras e veículos, vem sendo disputada, há 17 anos, por Renata Almeida Senna, filha do milionário, e por oito irmãos e um sobrinho do lavrador. Na última terça-feira, a 1ª Vara Cível de Rio Bonito decidiu negar um pedido de efeito repristinatório (de restauração da vigência) de um testamento, registrado em cartório no dia 2 de setembro de 2005, por Renê Senna. No documento, o lavrador beneficiava com 50% de sua fortuna a filha Renata. Já a outra parte, segundo o mesmo registro, deveria ser dividido por oito irmãos e um sobrinho de Renê.
- Assassinado em 2007: Saiba quem é quem na briga pela herança de ganhador de R$ 52 milhões na Mega-Sena
Com a decisão, continua válido um segundo testamento, registrado pelo ganhador da Mega-Sena em 16 de março de 2006. O documento beneficia Renata, considerada herdeira legítima do milionário, como única e exclusiva destinatária de toda herança. Apesar da decisão, desta terça-feira, o advogado Sebastião Mendonça, representante de oito irmãos e um sobrinho do lavrador e autor do pedido para volta da validade do testamento de 2005,anunciou que entrará com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Um terceiro testamento, feito por Renê Senna no dia 9 de outubro de 2006,foi anulado pela Justiça. No documento, ele incluia Adriana Ferreira Almeida Nascimento, com quem viveu, como destinatária de 50% de sua herança, deixando o restante da fortuna para a filha Renata Almeida Senna. Condenada a 20 anos de prisão após ser apontada como mandante da morte de Renê, Adriana deixou ser beneficiária da herança por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão negou recurso da viúva do milionário que tentava o direito de receber parte da fortuna do falecido marido.
Em novembro de 2021, uma decisão judicial já havia garantido para a filha do ganhador da Mega-Sena 50% da herança. Na época, foi determinado pela Justiça que metade da fortuna do pai, cerca de R$ 43 milhões (sem contar com pouco mais de R$ 10 milhões, frutos da venda de uma fazenda onde Renê morou antes de morrer), fossem depositados na conta de Renata Senna, considerada herdeira legítima do milionário, depois do recolhimento de impostos pelo Estado.
A decisão foi tomada justamente após o STJ negar um recurso da viúva Adriana Ferreira Almeida Nascimento, apontada como mandante da morte de Renê. A ex-mulher do milionário tentava validar um terceiro testamento (dois outros já haviam perdido a validade por conta do documento apresentado por Adriana) que dava direito a ela à metade da fortuna. O Judiciário considerou que Renê foi manipulado por Adriana, que já teria um plano para matá-lo.
De acordo com a sentença que a condenou, Adriana encomendou a morte do marido após ele ter dito que iria excluí-la do testamento, pois sabia que estava sendo traído. De acordo com levantamento feito no fim de junho na Vara de Execuções Penais, Adriana Ferreira de Almeida Nascimento cumpre pena no regime semiaberto. Ela estaria em prisão albergue domiciliar aguardando progressão para o regime aberto.
Inscreva-se na Newsletter: Notícias do Rio