Brasil

Manguezais e restingas voltam a perder status de proteção após Justiça derrubar liminar

Juíza tinha bloqueado tentativa do governo federal de cancelar resolução de conselho, mas tribunal restabeleceu decisão
Manguezal é considerado um ecossistema essencial para o planeta: é berçário da vida marinha e contribui para o combate do aquecimento global Foto: CLEMENTE COELHO JÚNIOR/DIVULGAÇÃO
Manguezal é considerado um ecossistema essencial para o planeta: é berçário da vida marinha e contribui para o combate do aquecimento global Foto: CLEMENTE COELHO JÚNIOR/DIVULGAÇÃO

SÃO PAULO - No mais novo capítulo da batalha judicial sobre a preservação de manguezais e restingas no país, a Justiça Federal derrubou uma liminar que vinha impedindo o governo de relaxar o status de proteção ambiental dessas áreas.

A disputa teve início na segunda-feira (28), quando o governo federal revogou as resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) relativas às áreas de restinga e manguezais e ao entorno de reservatórios d'água. No mesmo conjunto de medidas, cancelou também exigências técnicas para projetos de irrigação e queima de agrotóxicos e resíduos da indústria do cimento.

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No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio concedeu liminar que revogou a medida, mas a decisão só teve efeito por quatro dias. A liminar foi derrubada nesta sexta-feira (2), e a suspensão do status de proteção das áreas em questão volta a valer.

A revogação inicial das normas que protegiam manguezais e restingas foi de iniciativas do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que no ano passado reestruturou o Conama, reduzindo o número de conselheiros e aumentando a influência do governo federal, em detrimento da participação da sociedade civil.

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A liminar que havia durrubado sua decisão foi concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após uma ação pública ser impetrada. As resoluções revogadas do Conama permitiram a “ocupação e desmatamento” de “ecossistemas sensíveis”, afirmou a juíza.

Nesta sexta, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), derrubou a liminar, afirmando que se tratava de interferência indevida da Justiça no poder Executivo por "não haver qualquer ameaça de dano ao meio ambiente".