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Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde, através de exames, consultas e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo cliente. Os procedimentos inclusos na cobertura do plano de saúde podem variar de acordo com a rede credenciada, o tipo de assistência e as acomodações.
Todos esses fatores são detalhados no contrato do consumidor com o plano. Por outro lado, existe uma lista de serviços básicos que devem ser prestados pelos planos de saúde, que é definida e atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS é a autoridade pública responsável pela fiscalização e orientação aos convênios, que foi criada pela Lei nº 9.656/98. No Brasil há duas modalidades de contrato entre prestadores de serviços de saúde e consumidores: contratos de pessoa física e os contratos de planos coletivos.
Os coletivos são estabelecidos entre uma pessoa jurídica (empresa, associação, fundação ou sindicato) e uma operadora de planos de saúde, do qual é beneficiária a pessoa na condição de empregado, associado ou sindicalizado.