Publicação de ENVIPLAN Engenharia e Meio Ambiente

Segundo o Decreto Federal n.º 6.514/08, a classificação de infrações ambientais é: “considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.” Se difere de crime ambiental pois este envolve condutas mais graves que violam as leis ambientais, causando danos significativos ao meio ambiente. Esses crimes são tipificados no Código Penal ou em leis específicas, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Algumas penalidades por cometer infrações ambientais são: Advertências: Em alguns casos menos graves, o infrator pode receber uma advertência antes de ser aplicada uma multa. Multas: O infrator pode ser multado em uma quantia financeira, que pode variar de acordo com a gravidade da infração e a legislação local. Sanções administrativas: Além de multas, as autoridades podem impor outras sanções administrativas, como suspensão de licenças ou autorizações ambientais. Embargo de atividades: Em situações em que as atividades realizadas estão causando danos significativos ao meio ambiente, pode ser determinado o embargo das atividades até que a situação seja regularizada. Apreensão de produtos ou equipamentos: Os produtos, equipamentos ou veículos utilizados na prática da infração podem ser apreendidos pelas autoridades ambientais. #Enviplan #EngenhariaAmbiental #ConsultoriaAmbiental #MeioAmbiente #LicenciamentoAmbiental #GestãoAmbiental #CrimeAmbiental #InfraçãoAmbiental #Multas

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Victor Oliveira Sousa

Engenheiro Ambiental | Analista Ambiental | Engenheiro de Segurança do Trabalho | ESG | Resíduos Sólidos | Mudanças Climáticas | Logística Reversa | Sustentabilidade. #engineer #analyst #environmental #workplace safety

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Genial!

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