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Parto (Foto: Thinkstock)

Restos de placenta foram deixados dentro da paciente (Foto: Thinkstock)

Dias depois de dar à luz e receber alta em uma maternidade do município de Serra, no Espírito Santo, uma paciente começou a sentir tontura, febre, dores pelo corpo, cansaço e desânimo. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ela foi até um hospital estadual e constatou-se que se tratava de um grave quadro infeccioso. Depois de passar por alguns exames, os médicos descobriram que a causa foram restos de placenta deixados dentro da paciente após a realização do parto. Foram dois meses de internação até que ela recebesse alta, sem sequelas.

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Por conta do erro, a mulher entrou com uma ação contra o município. Na última semana, a Justiça decidiu que ela será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. “Denota-se que entre a data de alta da autora e sua entrada no hospital […] com quadro infeccioso foram de 04 dias, demonstrando o liame entre o ato do parto e suas consequências infecciosas advindas. Neste ponto, a meu ver, houve erro de conduta por parte de agente público responsável pelo procedimento de parto. Diante disso, tenho que a conduta é patente e passível de reparação por parte do Poder Público”, afirmou a juiza, em sua decisão.