• Nathália Armendro
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vacina grávida (Foto: shutterstock)

Grávidas deverão receber vacina contra a covid-19? Veja a opinião de especialistas (Foto: shutterstock)

Com a proximidade - tão esperada - da vacinação contra o novo coronavírus no Brasil, surgem também diversas dúvidas sobre quem são os grupos que devem ou não receber a imunização neste primeiro momento.

A Feberação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) emitiu, esta semana, uma nota em que defende que gestantes, puérperas e mulheres que amamentam não tomem a vacina por enquanto, justamente porque esse grupo não integrou os estudos clínicos das pesquisas, não havendo, portanto, informações consistentes sobre possíveis riscos de aborto, parto prematuro, má-formação fetal ou outras complicações para a gestação e a mulher.

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“Ainda há poucos estudos publicados sobre essas vacinas em veículos médicos reconhecidos. Precisamos aguardar o impacto da imunização na população geral para avaliarmos sua aplicação em gestantes e puérperas. Por princípio de precaução, não recomendaria a vacinação nesse perfil de mulheres”, explica a ginecologista Cecilia Roteli Martins, presidente da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo.

A médica também sugere cautela a mulheres que planejam engravidar. Para ela, o ideal seria deixar a gravidez para depois de ter recebido as duas dose da vacina. Caso a mulher descubra que está grávida após receber a primeira dose, orienta-se que ela aguarde o parto e o desmame do bebê para receber a segunda dose do imunizante.

"Nenhuma das três vacinas que devem ser liberadas primeiro [da Pfizer, Oxford/AstraZeneca e Instituto Butantan] é feita com uma tecnologia que costuma ter contraindicações a gestantes e mães que amamentam. Ainda assim, não sabemos o que constará em suas bulas, quando elas forem liberadas para aplicação. Por precaução, a orientação da Febrasgo neste primeiro momento é que esses grupos não tomem ainda a vacina, esperem um pouco até termos mais estudos sobre possíveis efeitos da imunização", explica Cecilia à CRESCER.

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Plano nacional de imunização

A cautela com relação à aplicação da vacina nas gestantes e mães que amamentam não significa que a Febrasgo seja contra a imunização - pelo contrário. A entidade está entre as sociedades médicas que assinam um manifesto em apoio ao Plano Nacional de Imunização contra a covid-19, divulgado também nesta semana pelo Governo Federal.

"Criado em 1973, o PNI coleciona conquistas expressivas em saúde pública: as eliminações da poliomielite, rubéola, síndrome da rubéola congênita e do tétano materno e neonatal, a eliminação temporária do sarampo e a redução drástica da incidência de importantes causas de adoecimento e mortalidade, como a difteria, as meningites bacterianas e a coqueluche. O êxito em um país populoso, com dimensões continentais e regiões acessíveis apenas por meio de barco ou helicóptero, fez do PNI referência internacional. (...) Além disso, a excelência dos profissionais, centros de pesquisa e plantas industriais públicas deixam o Brasil em uma posição de vanguarda, com capacidade de desenvolver, testar e produzir em massa imunobiológicos de altíssima tecnologia, como os que previnem a COVID-19, desde que disponha dos recursos necessários para isso", diz o texto, publicado nesta quinta (17).

E conclui: "O fato de até o momento nenhum fabricante ter solicitado à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária análise para registro ou uso emergencial, a não aquisição de insumos e os demais obstáculos que têm se apresentado são externos ao PNI e interferem diretamente na construção do planejamento de ações", defende o manifesto.

Sem data certa para começar, o PNI prevê que os grupos de maior risco para agravamento e de maior exposição ao novo coronavírus estejam vacinados ainda no primeiro semestre de 2021. O Ministério da Saúde estima que no período de doze meses, posterior à fase inicial, concluirá a vacinação da população em geral.

Deverão compor o grupo prioritário trabalhadores da área da saúde (incluindo profissionais da saúde, profissionais de apoio, cuidadores de idosos, entre outros), pessoas de 60 ou mais institucionalizadas [residentes em instituições de acolhimento], população idosa (60 anos ou mais), indígenas aldeados em terras demarcadas, comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas e população em situação de rua.