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Uma funcionária que tinha processado a empresa por demiti-la no período de estabilidade, por conta da gravidez, perdeu o direito de receber a indenização, segundo o Tribunal Regional do Trabalho. De acordo com a Justiça, ela tinha pedido para ser demitida e não contou para a empregadora que estava grávida, quando tudo aconteceu. “Para o colegiado, ficou evidenciado que a pretensão da empregada seria apenas receber a indenização substitutiva do período estabilitário”, diz uma nota do TRT da 18ª região de Goiás.

Grávida com a mão na barriga (Foto: Thinkstock)

Grávida perdeu direito à indenização (Foto: Thinkstock)

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Como tudo começou?

A funcionária, que não teve seu nome divulgado, era auxiliar de serviços gerais de uma empresa de Luziânia, Goiás, e estava grávida no início da pandemia. Em março de 2020, foi afastada do trabalho presencial, recebendo licença remunerada. Em maio do mesmo ano, ela entrou em licença-maternidade e, durante esse afastamento, engravidou de novo.

Ainda durante o período de estabilidade, ela pediu demissão – e teve a solicitação negada. Quando o período acabou, ela pediu novamente o desligamento e a empresa aceitou. Em fevereiro de 2021, quatro meses após a dispensa, a ex-funcionária entrou na Justiça do Trabalho, alegando que tinha sido desligada da empresa enquanto estava grávida. Ela argumentou que optou por não ser reintegrada porque trabalhava com alho, que exalava um cheiro muito forte. A Justiça condenou a empresa, que, diante dos fatos, teria de pagar uma indenização à mulher. Mas houve uma reviravolta…

A empresa recorreu

Depois de receber a sentença, a empresa recorreu da decisão junto ao TRT da 18ª região de Goiás, explicando que a funcionária estava em licença-maternidade e que engravidou novamente durante o afastamento. Segundo o empregador, se a mulher tivesse comunicado que estava grávida mais uma vez, seria reintegrada, mas poderia se manter afastada, por conta das regras de trabalho que vigoraram durante aquela fase da pandemia. “Em depoimento, a trabalhadora disse que deixou de comunicar o estado gravídico porque tinha interesse no recebimento da indenização”, diz a nota do TRT.

Como provas, o desembargador e relator dos autos, Wellington Peixoto, usou conversas de WhatsApp, que favorecem a defesa da empresa. De acordo com ele, a empresa tinha dito à funcionária que a afastaria da função (da qual ela reclamava, por ser ligada ao cheiro forte de alho), se fosse necessário. Além disso, a funcionária disse que queria ser dispensada e não informou para a empregadora que estava gerando um novo bebê no momento da demissão.

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