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Bruno Gagliasso, Giovanna Ewbank e Titi (Foto: Reprodução/Instagram)

Bruno Gagliasso, Giovanna Ewbank e Titi (Foto: Reprodução/Instagram)

Em viagem à Africa, Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank anunciaram a adoção de mais uma criança. Bless Ewbank Gagliasso, 4, assim como a irmã, Titi, é do Malawi. 

"A adoção da criança correu em sigilo como acontece em qualquer processo do tipo. Foram e estão sendo respeitadas as orientações das autoridades e assistentes sociais do país africano", explica a assessoria de imprensa do casal, em comunicado. "Portanto, para que o processo seja concluído sem maiores intercorrências jurídicas pedimos a compreensão de todos. A família está feliz com a chegada de Bless e, logo, o momento é de alegria e de acolhimento ao menino."

Em entrevista à QUEM, Giovanna já havia afirmado que a filha, que acaba de completar 6 anos, queria ganhar um irmãozinho. "Minha filha está pedindo muito. Ela sempre quer que os primos estejam em casa, os amigos estejam em casa. Eu sempre deixo tudo nas mãos de Deus. A vida me dá caminhos, vou sentindo e vou seguindo. Sempre fui assim", disse a atriz em 2018.

Recentemente, em vídeo publicado por Ewbank em seu canal do Youtube, Gagliasso revelou que o casal não pretende ter filhos biológicos no momento e negou infertilidade. A adoação de Bless se deu três anos após a chegada de Titi ao Brasil, com o processo de adoção concluído.

Giovanna e Titi: rosto forma coração (Foto: Reprodução / Instagram)

Giovanna e Titi: rosto forma coração (Foto: Reprodução / Instagram)

ADOÇÃO: POR ONDE COMEÇAR?
Para adotar uma criança, basta que o interessado tenha mais de 18 anos – não há outras restrições, nem quanto ao estado civil. A única ressalva é que haja uma diferença mínima de 16 anos entre a criança e os pais adotivos. Veja como funciona o processo de adoção, do começo ao fim:

1. PEDIDO: O interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa e entregar uma série de documentos, de comprovante de renda a atestados de saúde. Além disso, um advogado ou defensor público deve entrar com uma petição, que inicia a inscrição.

2. AVALIAÇÃO: Em um curso, o juiz explicará o processo e mostrará a realidade dos abrigos – em algumas varas, isso é feito antes da entrega de documentos. Os interessados passam por avaliações psicossociais e elegem o perfil da criança que procuram – podem fazer restrições quanto a sexo, faixa etária, saúde e disposição para adotar irmãos.

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3. HABILITAÇÃO: Se o laudo feito pela Vara não tem restrições e o parecer do Ministério Público é favorável, o juiz concede a habilitação. Com isso, os pais entram para o Cadastro Nacional de Adoção. Esse processo pode levar de seis meses a um ano. Crises conjugais ou vontade de adotar para aplacar a solidão podem resultar em parecer desfavorável.

4. CRIANÇA ENCONTRADA: Quando a Vara encontra uma criança compatível, seu histórico de vida é apresentado e, se houver interesse, é marcada uma visita ao abrigo.

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5. PRIMEIRO CONTATO: Durante a visita, nenhuma das crianças sabe em quem o adulto está interessado. Depois, se ambos quiserem continuar, as visitas se tornam frequentes, sempre com acompanhamento e avaliações.

6. REGISTRO: O pai recebe a guarda provisória e a criança começa a viver com ele. Após cerca de um ano, o juiz profere o parecer conclusivo sobre a adoção e emite novo registro de nascimento, com o sobrenome da família. Assim, ela ganha os mesmo direitos de um filho biológico.

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