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racismo, preconceito (Foto: Thinkstock)

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Racismo e injúria racial são crimes no Brasil. No entanto, isso não impede que as ofensas contra a cor de pele sejam feitas, nem mesmo contra as crianças. Um caso julgado pelo juiz Tiago Camata, da 1ª Vara Criminal de Aracruz, no Espírito Santo, resultou na condenação de um morador do município. Ele foi condenado a cinco anos de prisão, em regime fechado, por praticar injúria racial contra uma menina de apenas sete anos de idade. O crime está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.

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Informações do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo afirmam que de acordo com a ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual, a criança foi morar na casa dos avós para estudar e passou a ser ofendida pelo vizinho, com piadas relativas à sua cor de pele. Frequentemente o homem oferecia bananas à menina, a chamava de "macaquinha", "saci pererê" e dizia que seu lugar era na favela.

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A condenação levou em conta o depoimento das testemunhas, as declarações da ofendida e todas as outras provas produzidas no processo. O juiz entendeu que o acusado praticou as injúrias de forma reiterada, por vários meses, o que fez com que decidisse pela continuidade do crime, fixando a pena definitiva em cinco anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. E ainda condenou o réu ao pagamento de 600 dias-multa e de uma indenização por danos morais no valor de 5 mil reais.

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As ofensas eram planejadas e premeditadas

O juiz entendeu que “O grau de reprovabilidade da conduta do acusado é extremamente elevado, pois o réu praticava os crimes de forma planejada e premeditada, aproveitando-se dos momentos em que os avós da vítima não estavam próximos para proferir os dizeres, mantendo, com isso, a clandestinidade de seu comportamento. Mas perante outros vizinhos, sequer fazia questão de esconder sua conduta. Conduta que, sem sombra de dúvidas, ‘fere de morte’ a alma da destinatária”.

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