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Uma mãe está travando uma batalha judicial para mudar o nome do seu filho. O motivo? Diz ter se arrependido do nome que ela mesma escolheu para o bebê. Em um vídeo que viralizou no Tiktok, a americana Whitney Poole contou o que a fez mudar de ideia depois que o filho já havia sido registrado.

A mãe decidiu mudar o nome do bebê depois que ele já havia sido registrado — Foto: Reprodução/Tiktok
A mãe decidiu mudar o nome do bebê depois que ele já havia sido registrado — Foto: Reprodução/Tiktok

"Ele foi nosso terceiro filho e tivemos muita dificuldade em concordar com o nome. Eu digo que se os dois estão arrependidos e querendo o mesmo novo nome… talvez seja hora de mudar", escreveu.

Whitney e o companheiro registraram o filho como Russel. Porém, meses depois, concordaram que o nome já não fazia mais tanto sentido assim e mudaram ideia. Agora, estão em uma batalha na Justiça para que o bebê passe a se chamar Charles.

"Russel é um nome perfeitamente bom, mas acontece que Charles é o nome do meio do meu pai. Então, tem muito mais sentido e significado para a nossa família", disse. "Em alguns lugares, é super fácil fazer isso no primeiro ano do bebê. Em outros, você precisa de uma audiência no tribunal. Nós ainda estamos no processo. É uma tonelada de papelada", acrescentou.

Graças à repercussão do vídeo, Whitney descobriu que não é a única a se arrepender da escolha do nome dos filhos. Nos comentários da publicação, outras famílias também compartilharam experiências parecidas. "Eu também mudei o nome do meu filho mais novo. Ele adora quando conto essa histórias", escreveu uma.

Veja o vídeo abaixo (ou clique aqui):

É possível mudar o nome da criança?

No Brasil, as regras para mudança de nome de crianças é um pouco diferente do que acontece nos Estados Unidos, como no caso de Whitney. Por aqui, a mudança é possível, porém a família precisa ser rápida. Em até 15 dias após o registro do recém-nascido, se os pais mudarem de ideia, dá para alterar o nome. Depois desse prazo, o filho só poderá realizar a mudança quando completar 18 anos.

O processo é simples. Não precisa nem justificar, basta não gostar do nome. A troca é feita diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. É preciso pagar uma taxa, o valor é tabelado por lei e pode variar dependendo do estado. Esta norma também permite a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Desde junho de 2022, a Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de nomes e sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, é possível acrescentar sobrenomes aos filhos devido à alteração do sobrenome dos pais.

Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão. Por isso, é importante discutir e pensar bem antes de bater o martelo.

“A Lei trouxe uma série de benefícios para os cidadãos, facilitando a alteração de nomes e sobrenomes de modo ágil e desburocratizado, sem que a pessoa precise recorrer à Justiça”, diz Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). “O nome é fundamental na identidade individual. É uma forma pela qual nos apresentamos ao mundo e como somos conhecidos e reconhecidos pelos outros”, completa.

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