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Uma mulher teve seu nome removido da certidão de nascimento de uma criança após sua ex-parceira admitir que secretamente fez sexo com o doador de esperma. A mulher chegou a recorrer da decisão em um Tribunal na Inglaterra, mas seu recurso foi negado, conforme informações divulgadas pelo jornal inglês The Guardian.

O caso incomum centrou-se em analisar quem seriam os pais legais da menina, que hoje está com 6 anos. Segundo o processo, a garotinha, identificada como X, nasceu após um arranjo de concepção informal entre duas mulheres e um homem. O trio se conheceu por meio de um anúncio da internet e se encontrou pessoalmente em um pub no final de 2016.

Mulher tem seu nome removido de certidão de nascimento de criança — Foto: Rawpixel.com/Freepik
Mulher tem seu nome removido de certidão de nascimento de criança — Foto: Rawpixel.com/Freepik

Na ocasião, as mulheres, identificadas como P e Q, queriam encontrar um doador de esperma e gostaram do perfil de F. Os três assinaram um acordo, concordando em proceder com a inseminação artificial. Após duas tentativas frustradas, a ex-parceira da autora da ação procurou o doador e sugeriu que os dois tivessem relações sexuais para obter sucesso na concepção. Os dois fizeram sexo por três vezes sem o conhecimento de Q.

A terceira vez coincidiu com uma terceira tentativa de inseminação artificial. Assim, não se pôde saber qual método teria levado à concepção da criança. Posteriormente, o casal de mulheres se divorciou e, em meio aos desentendimentos sobre os cuidados da criança, P revelou a verdade sobre seu encontro com o doador. No início desse ano, a ex-parceira declarou judicialmente que F era o pai legal da menina.

Em abril, a juíza Knowles disse o caso era um exemplo de advertência sobre as consequência dos arranjos informais de fertilização artificial. "As consequências da separação deste casal foram devastadoras para cada um deles e para o doador de esperma nomeado", destacou. A magistrada ainda concluiu que, no equilíbrio das probabilidades, embora Q não tivesse consentido com o sexo entre P e F, o método de concepção da criança foi "obscuro".

Diante da situação, a juíza afirmou que Q não poderia ser considerado mãe de acordo com a lei que concede aos casais homoafetivos a maternidade ou paternidade após a inseminação artificial. Dessa forma, Q teve seu nome substituído na certidão de nascimento da criança, mas apelou contra a decisão em uma audiência em Londres, neste mês.

No entanto, na última sexta-feira (26), a justiça rejeitou o recurso de Q. Em sua defesa, os advogados da autora da ação argumentaram que cabia a P mostrar que a criança não foi concebida como resultado de inseminação artificial. Para eles, a decisão anterior é uma abertura para encorajar qualquer pessoa que pretenda excluir uma esposa ou ex-parceiro da maternidade a levantar questões sobre a concepção da criança e colocar um ônus quase impossível de provar a inseminação artificial sobre o pai ou mãe não genético. Já a equipe jurídica de P afirmou que testes científicos mostraram que F era o pai biológico da menina.

Ao analisar as circunstâncias incomuns do caso, o juiz Jackson admitiu que chegar a um resultado é difícil e destacou que os arranjos de concepção informal trouxeram riscos inerentes para a família. “X existe porque P e Q a queriam, e F não era mais do que um meio para um fim. Portanto, pode parecer estranho que sua ascendência seja determinada pela maneira como ela foi concebida, mas, nesta área, uma linha deve ser traçada em algum lugar", disse o magistrado "É compreensível que haja ansiedade sobre a perturbação que pode ser causada aos relacionamentos aceitos por afirmações posteriores sobre os meios de concepção, sejam bem fundamentados ou maliciosos", acrescentou.

Após uma audiência de bem-estar, um juiz deu aos três adultos a responsabilidade parental pela criança.

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