Parto
 

Por Crescer Online


Uma maternidade localizada em Montes Claros, região norte de Minas Gerais, e uma seguradora deverão pagar uma indenização de R$ 180 mil a um casal que perdeu o filho no parto (serão R$ 100 mil para a mulher e R$ 80 mil para o companheiro dela). A decisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação estipulada pela 1ª Vara Cível de Contagem, mas aumentou o valor da compensação por danos morais por entender que houve negligência por parte da equipe médica.

Durante o processo, foi relatado que a paciente deu entrada no hospital na madrugada de 30 de outubro de 2010 em trabalho de parto, quando havia ultrapassado em dois dias a 36ª semana de gestação. Na unidade de saúde, a equipe foi monitorando os batimentos do bebê, que foram diminuindo até a interrupção total sem que nada fosse feito, diz o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Foto ilustrativa: Mãe ganhará indenização após perder filho no parto  — Foto: Getty Images
Foto ilustrativa: Mãe ganhará indenização após perder filho no parto — Foto: Getty Images

A paciente alegou que a equipe médica não agiu com diligência para providenciar o parto de forma segura e que o natimorto só foi retirado de sua barriga no início da madrugada do dia seguinte, uma situação que poderia ter causado a morte da mãe, além de aumentar o sofrimento dela.

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Em sua defesa, o hospital argumentou que as profissionais que atenderam a paciente trataram dela “com todo empenho, competência e zelo”, envolvendo a equipe médica inteira, todos os técnicos de enfermagem e todos os equipamentos disponíveis, “sempre pensando no melhor e mais adequado tratamento, pois tanto a paciente quanto o médico e o hospital procuram a cura”.

De acordo com a instituição, não havia prova de que houve negligência, imperícia ou mesmo imprudência na prática de qualquer ato por parte das atendentes, “sendo dispensado à paciente o tratamento correto e necessário, executado com a maior presteza e excelência do serviço médico-hospitalar”. Já a seguradora alegou que sua responsabilidade deve se limitar aos valores da apólice contratada e ressaltou que o dano foi causado pela atuação dos médicos.

A princípio, o juiz Vinícius Miranda Gomes fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 80 mil, sendo metade para cada um dos pais. No entanto, o relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, entendeu que o valor estabelecido em 1ª Instância era insuficiente para compensar o casal. Dessa forma, ele aumentou a quantia, com base em laudo técnico que comprovou a falha do serviço médico.

O magistrado destacou que as instituições devem arcar com os danos, uma vez que ficou demonstrada a negligência e a imperícia no serviço médico prestado, a partir das falhas no atendimento ofertado à paciente durante o parto. O número do processo não foi divulgado.

Com informações Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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