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Por Crescer Online


Um bebê gerado por inseminação artificial caseira ganhou o direito de ter o nome de suas duas mães em sua certidão de nascimento. O reconhecimento da dupla maternidade da criança, que completará um ano em agosto, foi determinado pela juíza da 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, Luciane Cristina Duarte da Silva, na última terça-feira (4).

A magistrada ainda determinou as alterações necessárias no registro civil da criança, no sentido de incluir o nome da mãe socioafetiva e também dos avós maternos socioafetivos. A juíza considerou os princípios da dignidade da pessoa humana e o princípio do pluralismo das entidades familiares, amparados constitucionalmente. “Isso porque não há na legislação brasileira descrição normativa precisa que regulamente o caso concreto, no caso de reprodução assistida caseira, mas cabe ao Poder Judiciário enfrentar a realidade social”, destacou.

Casal teve a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento do filho,  — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Casal teve a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento do filho, — Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

De acordo com a magistrada, as partes constituíram uma família e a parceira da mãe que gerou o bebê tem o direito de ter seu nome no registro de nascimento da criança. “Diante da sua vontade hígida em exercer a maternidade e diante do afeto constatado nessa audiência. Ademais o reconhecimento de tal situação também atende ao melhor interesse da criança e garante às partes a materialização do princípio da isonomia”, ressaltou a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva.

O caso

Desde 2014, as mães do bebê estão em um relacionamento estável e se casaram há cerca de um ano, no fim do mês de julho de 2022. Logo depois, a possibilidade de concepção de um filho começou a ser cogitada pelo casal. Por questões financeiras, a dupla optou pela realização de uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceu pela internet e com quem não mantém mais contato.

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Uma das mães engravidou e a outra apoiou toda gestação, acompanhando as idas ao médico e dando suporte principalmente quando a esposa passava mal. Em depoimento, a mulher que gerou o bebê afirmou que o amor da companheira por ele não é diferente do dela, independentemente do material genético.

De acordo com a genitora, a esposa trata a criança como mãe, oferecendo carinho, amor, atenção, zelando pela educação e formação moral dela, além de prestar assistência material, educacional e afetiva, exercendo efetivamente o poder familiar em relação à criança, como mãe, tanto no foro íntimo, como para toda a sociedade. “O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é consideradao filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, ressaltou a juíza.

Com informações doTribunal de Justiça de Goiás

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