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Pessoas que passam por uma perda gestacional agora terão direito a um atendimento mais acolhedor nos hospitais do estado de São Paulo. Nesta quinta-feira (20), começa a valer uma lei que garante que elas sejam atendidas em espaço separado de outros pacientes, para que possam lidar com esse momento difícil com mais privacidade e respeito.

Luto perinatal: "Ainda é muito difícil para as pessoas enxergarem as mães de colo vazio, como eu. Meu filho não foi uma tentativa frustrada. Ele estará comigo para o resto da vida" — Foto: Crescer
Luto perinatal: "Ainda é muito difícil para as pessoas enxergarem as mães de colo vazio, como eu. Meu filho não foi uma tentativa frustrada. Ele estará comigo para o resto da vida" — Foto: Crescer

A Lei n° 17.949 beneficia mulheres que sofreram abortos espontâneos, deram à luz bebês natimortos ou a bebês que faleceram logo depois do parto. Os hospitais agora obrigatoriamente deverão acomodá-las em alas e leitos separados de outros pacientes. A regra vale tanto para instituições públicas quanto privadas.

O projeto é de autoria da deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL). Ele vinha sendo debatido na Assembleia Legislativa de São Paulo desde de dezembro de 2023, mas só nesta quinta-feira (23) foi finalmente aprovado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O objetivo da pauta, segundo a deputada, sempre foi melhorar a "saúde e o bem estar da mãe em um momento muito difícil". "Podemos afirmar que a mulher que perde o seu bebê antes ou logo após o nascimento, para além da dor profunda, enfrenta o despreparo das estruturas de saúde", escreveu a deputada, na justificativa do projeto de lei.

Infelizmente, no Brasil, não existe uma diretriz nacional, nem na rede pública nem na privada, que oriente as instituições de saúde sobre o que fazer nesses casos. Já não bastasse a dor de perder um filho, muitas famílias ainda relatam a falta de preparo e de apoio psicológico por parte das equipes de saúde nas maternidades e nos hospitais para lidar com mães e pais enlutados.

"[Hoje] mulheres em trabalho de parto são reunidas com mulheres que se encontram com seus bebês sem vida (intra útero) aguardando o parto e com mulheres que já passaram pelo parto para retirada do bebê falecido", completou Monica Seixas.

Existe um projeto em tramitação no Senado (PL 7/2024), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, obrigando unidades das redes pública e privada de Saúde a oferecerem leito ou ala separada para mães de natimorto ou que tenham tido óbito fetal, além de outras providências. Mas ainda está aguardando a designação do relator.

Enquanto isso, algumas localidades alçam voo-solo e aprovam leis estaduais ou municipais, como foi o caso recente de Goiânia (GO) e, agora, do estado de São Paulo. Iniciativas na rede privada também acontecem e algumas instituições criam por conta própria seus próprios protocolos de atendimento.

No Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por exemplo, desde 2021 as famílias enlutadas são acolhidas por equipes treinadas e têm a chance de se despedir do filho de forma privada e individualizada. Os familiares são avisados da possibilidade de registrar as memórias do bebê por meio de um kit personalizado e de participar de uma roda de conversa e de apoio após a alta. “Nosso mantra é oferecer uma experiência máxima de cuidado, apesar da máxima dor”, diz Juliana de Oliveira Marcatto, professora do Departamento de Enfermagem Materno Infantil e Saúde Pública da UFMG e coordenadora do Projeto de extensão e pesquisa “Renascer: cuidado multidisciplinar do luto perinatal”.

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