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Por Geiza Martins


Representatividade importa! (Foto: Arte: Iago Francisco e Victoria Polak) — Foto: Glamour
Representatividade importa! (Foto: Arte: Iago Francisco e Victoria Polak) — Foto: Glamour

Racismo é crime e se manter passiva diante de uma violência NÃO deve ser uma opção. Ainda assim, muita gente não sabe exatamente o que fazer quando se encontra diante de uma situação de ataque e acaba ficando calada! Todavia, a Lei n. 7.716/1989 está aí para proteger as pessoas do preconceito de raça, etnia e cor.

Para entender como ela funciona e como devemos reagir, pedimos ajuda da advogada Ana Paula Freitas. É ela quem nos ensina o que fazer na presença de uma situação racista, seja na vida real ou na virtual. Vem ver!

Racismo X injúria racial

O racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico, o objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas. “O crime pode ocorrer de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar alguns lugares, entre outras atividades que tem o condão de bloquear o acesso de pessoas negras”, afirma Ana Paula. Nesses casos, o crime é inafiançável e imprescritível.

Quando acontece um ataque direto a uma pessoa, é considerado injúria racial. Essa conduta está prevista no Código Penal, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime. “O crime visa atingir um indivíduo específico, a vítima é pessoa certa, escolhida precisamente para ser alvo da discriminação”, explica.

O que fazer em ataques na Internet?

Algumas atitudes são necessárias para poder responsabilizar o autor do crime. Foque em unir provas. O primeiro passo é tirar prints da tela para que você possa comprovar. Depois, denuncie o usuário ao hospedeiro da rede social. Em seguida, registre um boletim de ocorrência e faça representação com um advogado. “É importante que a vítima tenha em mente que a injúria racial é um crime que precisa da manifestação dela, por isso é necessário buscar representação”.

O que fazer em ataques offline?


Vivemos um momento de extremismo e os casos de agressão (seja física ou verbal) parecem aumentar a cada dia nas ruas. Por isso, todo cuidado é pouco. “Em tempos de ódio não recomendo o confronto direto”, analisa a advogada. A dica é gravar o ocorrido e/ou chamar a Polícia Militar. “Sempre aconselho que vá acompanhado de um advogado, pois o tratamento na delegacia muda muito. Além disso, um profissional ajuda a garantir os direitos da vítima”.

Você, testemunha


Se você for testemunha, tente filmar o ocorrido e se ofereça para ir à delegacia e testemunhar o crime. Em casos de racismo, a própria testemunha pode denunciar o crime. “Mas é importante ter alguma prova, por isso é recomendável gravar a situação”. O mesmo não vale para o crime de injúria, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça.

@tk_wonder e @ciprianaquann (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour
@tk_wonder e @ciprianaquann (Foto: Instagram/Reprodução) — Foto: Glamour

Como processar o agressor?


Tanto para racismo quanto para injúria racial, após o boletim de ocorrência, é possível ingressar com duas ações, sendo uma criminal e cível. De acordo com a advogada, o processo criminal é importante para dar força ao processo cível. Este último tempo por objetivo conseguir uma indenização.

“No caso do crime de racismo é competência do Ministério Público e a indenização deve ser direcionada ao grupo atingido ou a uma entidade que represente esse grupo”. Caso seja crime de injúria racial a indenização é para a vítima direta do crime.

Quem vai me defender?


Segundo Ana Paula, não basta ser advogado qualquer, tem de ser engajado. “Procure sempre uma advogada ativista na causa. Ela precisa entender os danos que tais consultas podem causar na vida alguém”. Lembrando que no caso de racismo compete ao Ministério Público oferecer o processo.

Qual será a pena?


Para o crime de racismo, Ana Paula explica que depende da atividade praticada pelo autor. Devendo ser analisado a Lei, para determinar qual a pena. Já para o crime de injúria racial, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão e a fixação de uma multa.

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