A incerteza faz parte da jornada empreendedora e recorrer ao seguro-desemprego pode se mostrar uma saída. A questão é que apenas trabalhadores no regime da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao pagamento. Ou seja, microempreendedores individuais (MEIs) não podem pedir o benefício.
O seguro-desemprego foi criado em 1986 e visa avalizar o trabalhador no período de busca de um novo posto de trabalho. O valor pago varia de acordo com o número de vezes que o pagamento foi requerido e o tempo de serviço que consta da carteira de trabalho.
De acordo com Rodrigo Moreira, sócio da área trabalhista do escritório Vieira Rezende Advogados, o MEI não tem direito ao seguro-desemprego. “O MEI é um prestador de serviço, não um empregado. O próprio nome diz Microempreendedor Individual. Muita gente abre para prestar serviço porque está desempregado e precisa de uma renda, ou para complementar renda enquanto CLT, ou porque é um prestador de serviços freelancer.”
Quando o MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Moreira diz que o MEI pode receber o seguro-desemprego caso ele tenha um emprego CLT. Ou seja, o empreendedor tem direito ao pagamento temporário caso ele tenha duas fontes de renda: a produção ou prestação de serviço mais o emprego em carteira assinada. E se for demitido desse trabalho.
“O seguro-desemprego decorre do vínculo empregatício que essa pessoa tinha. Ainda que ele tenha uma inscrição MEI ela pode receber, desde que atenda os requisitos”, afirma o especialista.
Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses;
- Não receber qualquer tipo de de benefício ou programa de transferência de renda;
- Não tem renda para seu próprio sustento e familiar.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O MEI que trabalhava como CLT pode solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou de forma presencial nos Postos de Atendimento ao Trabalhador. Para fazer o requerimento, é necessário apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, e o termo de rescisão do contrato de trabalho, entregue pela empresa no momento do desligamento. O pagamento começa em até 30 dia após a solicitação.