A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra da Esfera Energia pela Auren, empresa de energia que nasceu da reorganização societária dos ativos do grupo Votorantim e do fundo canadense CPP Investiments. A Esfera Energia atua na área de gestão de energia no mercado nacional. Se em 15 dias não houver questionamento, a operação fica definitivamente aprovada.
A Auren é a maior comercializadora de energia do país. A nova aquisição da companhia se deve à recente abertura do mercado livre para a média e alta tensão após a Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia, divulgada no fim de 2022.
Apesar de a Auren ter adquirido 100% do controle, a gestão da empresa continuará como um negócio independente, com equipe e escritórios distintos. O acordo prevê também que os antigos sócios da empresa também sigam na liderança da companhia, segundo as empresas afirmaram na época em que a operação foi anunciada.
Em parecer, a SG indicou que a operação gera sobreposição horizontal (em um mesmo segmento) no mercado de comercialização de energia elétrica e integração vertical (em uma cadeia) entre o mercado de geração de energia elétrica e o de comercialização de energia elétrica.
No mercado de gestão de energia haveria uma substituição de agente de mercado. A Esfera pretende sair deste mercado ao vender suas cotas à Auren Comercializadora, que não atua nesse segmento.
Operação não gera preocupações concorrenciais
Para a SG, operação não gera preocupações concorrenciais. No parecer a área técnica indica que as participações de mercado do grupo comprador em geração de energia elétrica estão em 3,95% do total, valor muito abaixo de 30%, o que afasta preocupações concorrenciais decorrentes da integração vertical entre a geração (pela Auren) e a comercialização de energia elétrica (pela Esfera Comercializadora).
As empresas informaram que, em relação à integração vertical provocada pela operação, só a Auren Energia atua no mercado de geração, nas modalidades de autoprodução, geração distribuída e geração centralizada. A potencial integração vertical decorrente da operação seria apenas entre a autoprodução das empresas do grupo comprador com a atividade de comercialização no ambiente de contratação livre das empresas alvo.
Já quanto à sobreposição horizontal na comercialização de energia elétrica, a área técnica do Cade aponta que a participação conjunta das empresas é inferior a 10%, o que as enquadra em baixa participação de mercado, sem posição dominante do grupo comprador no cenário pós-operação e, portanto, sem possibilidade de exercício de poder de mercado.
Entre órgãos antitruste a operação foi submetida apenas ao Cade, no Brasil, mas as empresas informaram que o negócio também está sujeito à aprovação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).