O Imposto de Renda (IR) não incide sobre a pensão alimentícia. No entanto, esses valores precisam ser declarados no informe de rendimentos tanto pelos recebedores quanto pelos pagadores, mas de formas distintas.
Para os pagadores da pensão alimentícia, é necessário que a parte recebedora esteja cadastrada na ficha “Alimentados” e os valores pagos sejam incluídos na sessão “Pagamentos Efetuados”, na qual os depósitos serão deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Para isso, basta informar o nome, CPF e as quantias depositadas.
Já a pessoa que recebe pensão alimentícia será obrigada a declarar os recebimentos, caso eles fiquem acima de R$ 40 mil. Esses valores não são tributados. Se a pessoa tiver de declarar os valores recebidos, eles deverão ser informados na lista de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A decisão de isentar os valores provenientes de pensão alimentícia foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422.
De acordo com Carlos Schenato, advogado tributarista da Mendes Advocacia e Consultoria, a decisão do STF considerou a existência de uma grande disparidade em relação à igualdade de gênero.
É preciso ter a pensão alimentícia decidida pela Justiça?
As pessoas que pagam pensão alimentícia precisam ter essa determinação homologada pela justiça. Caso isso não aconteça, ela poderá cair na malha fina — uma classificação na qual o contribuinte é colocado pela Receita quando há inconsistências sendo analisadas pelo próprio órgão na declaração do IR.
“O atual posicionamento da Receita Federal é de reconhecer apenas decisões judiciais ou acordos judicialmente homologados nos casos de pensão alimentícia. Para aqueles que não tenham ação judicial, recomenda-se a formalização deste acordo por meio de escritura pública em cartório de notas”, disse Schenato.
O tributarista ainda alerta que, caso o contribuinte caia na malha fina por conta da não homologação na justiça, ele poderá ter os rendimentos considerados como tributáveis e sofrer penalidades de multa de mora em 20%, juros e multa por omissão de rendimentos em 75% sobre o valor considerado devido pela Receita Federal.
Nesses casos, o contribuinte poderá recorrer administrativamente da decisão ou buscar a via judicial para ver reconhecido os valores como isentos. No entanto, o especialista recomenda regularizar a pensão em cartório.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max