No contexto da regulação infraconstitucional da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu um novo regime de tributação indireta moderno e tendente à simplificação, o governo federal apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de tratar de outros temas relacionados à reforma. O PLP, considerando as alterações aprovadas na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10), é extremamente sólido e com alta carga de tecnicidade, tendo sido fruto de intenso trabalho da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT).
IBS, local da operação e as operações de telecomunicação
O texto do PLP 68/2024 poderia ser aprimorado no Senado para substituir o ambíguo termo “comunicações” por “telecomunicações”, de modo a conferir maior precisão semântica à previsão legal