No dia 20 de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular nº 01/2024-CVM/SNC/SEP, com orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das demonstrações contábeis considerando os efeitos do evento climático ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul. De maneira breve, a CVM indica, ainda que exemplificativamente, quais informações financeiras devem ser prestadas pelas companhias abertas que tenham sofrido algum impacto com a tragédia climática gaúcha.
Vale a pena destacar o seguinte trecho desse ofício-circular: “Nesse sentido, dentre os diversos riscos e incertezas aos quais as companhias estão expostas, especial atenção deve ser dada àqueles eventos econômicos que tenham relação com a continuidade dos negócios e/ou com as estimativas contábeis levadas a efeito, como, por exemplo, nas seguintes áreas: Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada”. Diante disso, o que as companhias devem escriturar nas suas demonstrações contábeis e o que elas devem evidenciar em notas explicativas?
Alguns exemplos podem deixar essa orientação mais compreensível.
Empresas podem ter perdido máquinas e equipamentos com o alagamento. Nesses casos, as respectivas administrações devem avaliar se a perda é permanente, caso em que se dará a baixa desses bens (ativos), ou se a perda é temporária, reduzindo a capacidade de produção, situação em que haverá o “impairment” (baixa do valor do bem a seu valor recuperável). Das duas formas, será reconhecida despesa, reduzindo o lucro.
Outras empresas podem ter ativos ou passivos para os quais seja adotado o valor justo (algo semelhante, mas não idêntico, a um valor de mercado), como, por exemplo: produtos agrícolas, derivativos e outros ativos financeiros, títulos de dívidas com liquidez (debêntures ou certificados de recebíveis). Os efeitos das chuvas extraordinárias (e talvez cada vez mais comuns) no Rio Grande do Sul podem afetar a determinação desse valor justo, seja para cima ou para baixo; também aqui a tendência é que o lucro seja afetado, com o registro de receita ou despesa, respectivamente.
Além disso, as empresas podem deixar de cumprir cláusulas contratuais, como prazo, qualidade e preço, estando sujeitas a demandas judiciais, o que implicam o reconhecimento de contingências passivas. Ou ainda, as empresas podem sofrer com inadimplência dos clientes, sejam empresas ou consumidores, resultando no reconhecimento de provisão para perda no recebimento dos créditos ou mesmo a sua mera expectativa (perda esperada). Nesses casos, o efeito será da mesma forma a redução de lucro das empresas.
Até aqui, tratamos da apuração dos lucros presentes e futuros; no entanto, o que fazer com os lucros gerados antes da tragédia climática? A administração das empresas pode propor a constituição da reserva para contingência, como forma de reduzir ou evitar a distribuição de dividendos aos sócios, inclusive os mínimos obrigatórios. Com isso, preservam-se recursos que podem ser necessários à reconstrução da atividade econômica das gaúchas e dos gaúchos.
Por fim, não podemos esquecer que as modificações no lucro das empresas têm efeitos tributários, especialmente para os tributos sobre a receita (PIS/Cofins) e sobre o lucro (IRPJ/CSLL). Tais efeitos não podem ser esquecidos quando da elaboração das demonstrações contábeis e especialmente na redação das notas explicativas.
![Locais alagados pela enchente no município de Eldorado do Sul — Foto: Bruno Peres/Agência Brasil](https://s2-valor.glbimg.com/ZvhRQ2MRF47Qt0qG74wrT8XRiyg=/0x0:6240x4160/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/Z/V/LEiYmiTAqxFPnXHtcIxQ/mg-3625.jpg)