Legislação
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Por Victoria Nogueira Rosa*, Valor — São Paulo

Com o pagamento da 1º parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores de carteira assinada, surge a dúvida se quem recebe pensão alimentícia tem direito ao benefício.

A resposta varia, de acordo com advogados ouvidos pelo Valor. O repasse é obrigatório nos casos em que o responsável pelo pagamento recebe o 13º na folha salarial. A exceção vale para os trabalhadores que não recebem o benefício, a exemplo dos autônomos.

Ainda assim, em caso de uma eventual ação, é possível que um juiz da Vara Civil conceda o pagamento da pensão, mesmo que o pagante não receba o salário adicional.

Qual é o valor do 13º da pensão alimentícia?

No caso da pensão alimentícia, de acordo com os advogados ouvidos pelo Valor, o montante do 13º pode ser definido de duas formas. São elas:

  • Definida por percentual descontado do salário;
  • Definido por valor fixo definido pelo juiz de direito.

Na primeira, o desconto é igual aos outros meses do ano. Então, se uma pessoa paga 10% de pensão, o 13º corresponde aos mesmos 10%.

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O mesmo raciocínio vale para o fixo.

“Se eu devo pensão de R$ 1.000, chegou no mês de dezembro, eu vou pagar R$ 1.000. Se vou ganhar 13º ou não, não importa [em relação ao aumento do valor por conta do acréscimo do salário bônus]”, ressalta o advogado Felipe Matte Russomanno, especialista em Família e Sucessões do escritório Cescon Barrieu.

Quais faixas etárias recebem o 13º salário da pensão

Todas as faixas etárias recebem o 13º salário, segundo Patricia Valle Razuk, especialista que também atua na área de Direito de Família e Sucessões pelo escritório PHR Advogados.

Em geral, a Justiça tem estabelecido com frequência as faixas etárias de 0 a 24 anos, mas Patricia Valle Razuk aponta um caráter subjetivo nesse intervalo de idades. Para ela, o que define as faixas etárias a serem consideradas para o pagamento da pensão alimentícia se dá em três critérios principais: maioridade, conclusão dos estudos e independência financeira.

Além disso, ao contrário do que acontece com os trabalhadores com carteira assinada, destaca Patricia Valle Razuk, o 13º salário não é dividido em duas parcelas no caso da pensão.

Os repasses, por sua vez, também não seguem o calendário da Caixa. Desse modo, é feito normalmente no dia em que está definido o pagamento.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

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