![Luca Salvoni: apesar do entendimento da solução de consulta, o sistema da Receita nunca tinha travado antes — Foto: Silvia Zamboni/Valor](https://s2-valor.glbimg.com/-aWKKkh1HjKpTEF_QhGRi6r6Bgw=/0x0:1153x936/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2024/8/L/Af73gBRbyykaECX7774g/26leg-100-tribu-e1-img01.jpg)
A Receita Federal não tem permitido a compensação de créditos tributários oriundos de decisão judicial final (transitada em julgado) com prazo superior a cinco anos, segundo relataram advogados ouvidos pelo Valor. O Fisco estaria se valendo do entendimento, publicado em uma solução de consulta, de que esses valores precisam ser utilizados completamente nesse período, enquanto os tributaristas argumentam que o prazo é para dar início aos abatimentos, e citam jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).