Legislação
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Por — De São Paulo


Gilberto Giusti: União tem que respeitar a sucessão do contrato, que leva consigo a cláusula compromissória — Foto: Divulgação
Gilberto Giusti: União tem que respeitar a sucessão do contrato, que leva consigo a cláusula compromissória — Foto: Divulgação

Um pedido de indenização da União pela rescisão do contrato firmado entre a extinta Ferrovia Paulista S/A (Fepasa) - estatal incorporada ao governo federal - e um consórcio de empresas brasileiras e europeias terá de ser resolvido por arbitragem. Após um trâmite judicial de 25 anos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, de forma unânime, a cláusula compromissória do contrato, assim como sua sucessão para a administração pública - neste caso, a União. O valor pedido era de US$ 72,5 milhões quando a ação foi proposta, em 1999.

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