Legislação
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Por , Valor — São Paulo

Para saber se há herança em seu nome, basta consultar o site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que reúne informações de tabelionatos de todo o Brasil, de acordo com os especialistas consultados pelo Valor.

Para acessar, basta fazer um cadastro no site, tendo em mãos a certidão de óbito do falecido e solicitar "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".

Apesar de remota, a hipótese de se receber um testamento sem conhecimento existe, considerando que as heranças podem ser deixadas mesmo sem nenhum grau de parentesco.

Os especialistas consultados pelo Valor ainda explicam que, caso seja deixado algum valor de herança para uma pessoa, ela deverá ser citada por meio de uma notificação feita pelo juiz para que os herdeiros do falecido tomem conhecimento do processo de inventário e possam se manifestar sobre a partilha dos bens, conforme o artigo 626 do Código de Processo Civil.

Marcel Torres, advogado especialista em direito civil e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, acrescenta que, no caso de inventário extrajudicial, todos os herdeiros já devem possuir conhecimento pleno sobre os bens e sua partilha. Caso contrário, o inventário só pode ser instaurado judicialmente.

Quanto tempo eu tenho para reclamar a herança?

Caso você tenha herança em seu nome, mas sem seu conhecimento, há um prazo para reclamar o seu direito antes que o perca de forma definitiva.

Solange de Campos César, advogada especialista em direito civil e sócia do Carvalho & César Advogados Associados, explica que o Estado publica editais para localizar herdeiros de pessoas que morreram e não se tem conhecimento de seus beneficiados.

“Quando uma pessoa morre e não se tem conhecimento dos seus herdeiros, o Estado publica editais no intuito de localizar estes herdeiros. Caso tenham se passado cinco anos da publicação dos referidos editais e não se tenha localizado nenhum herdeiro, os bens do falecido são incorporados ao patrimônio público, ou seja, passa a ser do Estado”, explicou.

Na hipótese de a herança já ter sido dividida sem a participação do herdeiro que não sabia de sua existência, Torres acrescenta que a ação de petição de herança pode ser proposta em até dez anos da partilha dos bens.

Já o prazo legal para os herdeiros contestarem o testamento é de 4 anos, contados a partir da data da abertura da sucessão.

Outros valores a receber como herança

Torres acrescenta que, além de saber se você tem alguma herança em seu nome, também é recomendado buscar informações acerca da existência de imóveis, dinheiro em banco, seguro de vida e outros ativos a serem transferidos pelo falecido.

Em relação aos imóveis, a consulta pode ser feita no site de Registro de Imóveis. Segundo o especialista, a maioria dos cartórios de registros de imóveis possuem informações conectadas ao site.

Sobre a busca por dinheiro deixado em bancos ou instituições financeiras, Torres recomenda checar o Sistema de Valores a Receber (SVR), no site do Banco Central. Basta acessar o site com o CPF e a data de nascimento do falecido.

Também é possível pesquisar se o falecido possuía algum seguro de vida no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

“Caso já tenha sido instaurado um inventário, sendo esse judicial, basta solicitar a busca de ativos financeiros ao respectivo juízo. Caso o inventário seja extrajudicial, é necessário informar o banco e o número da conta do falecido ao tabelionato, que por sua vez, irá solicitar as informações ao referido banco”.

Vale destacar que, caso o falecido tenha deixado dívidas aos seus herdeiros, elas não serão transpassadas para eles. No entanto, serão abatidas do patrimônio deixado no espólio, informaram os especialistas ao Valor.

*Estagiário sob a supervisão de Diogo Max

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