Projeto Especial - ESG
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Por Projeto Especial - ESG


Entre as principais pautas em discussão no evento deste ano estará o polêmico "Artigo 6" do Acordo de Paris, que trata da comercialização de créditos de carbono entre países, único ponto do ainda sem um consenso entre os países signatários.  — Foto: Getty Images
Entre as principais pautas em discussão no evento deste ano estará o polêmico "Artigo 6" do Acordo de Paris, que trata da comercialização de créditos de carbono entre países, único ponto do ainda sem um consenso entre os países signatários. — Foto: Getty Images

Três anos após a última rodada de negociações, as principais lideranças globais voltarão a se reunir para a debater as questões climáticas na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP26), principal cúpula da ONU sobre o tema, entre os dias 31 de outubro e 12 de novembro, em Glasgow, na Escócia.

Desta vez, porém, muito mais do que debater as metas de redução individuais de cada país, o encontro será uma oportunidade para regulamentar o mercado global de carbono, um assunto controverso, mas fundamental para viabilizar de fato a transição para uma economia de baixo carbono.

Entre as principais pautas em discussão no evento deste ano estará o polêmico "Artigo 6" do Acordo de Paris, que trata da comercialização de créditos de carbono entre países, único ponto do ainda sem um consenso entre os países signatários.

O artigo em questão trata da comercialização de créditos de carbono entre nações ou empresas sediadas em países diferentes - não se trata, portanto, nem do mercado regulado nem do voluntário, já plenamente estabelecidos, mas sim das regras para a venda por parte de países de seus volumes excedentes.

À primeira vista pode parecer algo simples, mas não é. Prova disso é que o assunto vem sendo discutido desde 2015 sem que as partes envolvidas cheguem a um acordo, seja por por complexidades técnicas ou a falta de consenso em alguns pontos, como a questão da dupla contagem.

A discórdia gira em torno da propriedade do carbono sequestrado ou evitado. Um exemplo: uma empresa de um determinado país vende uma quantidade de créditos para uma outra empresa em outro país. Sob o ponto de vista de alguns, este ativo deixaria de ser contabilizado como redução no país de origem e passaria a entrar na conta somente do comprador.

A questão é que os países vendedores não poderiam reportar aquela redução, prejudicando assim as suas metas internas. E é justamente aí que está o entrave: se uma empresa vende o crédito, ela fica com o dinheiro. Mas se o país de origem do carbono não cumprir as suas metas, a sociedade será cobrada como um todo. O que fazer?

"Existe uma complexidade na definição de como será feito o inventário de emissões de cada país, se vai haver um ajuste correspondente por parte do país vendedor", afirma Bruna Mascotte, sócia da Catavento Consultoria, especializada em estratégia e ESG. "Isso não é algo simples de se resolver, por isso será uma das principais pautas em discussão na COP26."

De acordo com a especialista, há também questionamentos sobre o impacto de um mercado global de carbono sobre as metas climáticas de cada país caso só possam vender os seus créditos excedentes no mercado após cumprirem as suas próprias metas. Diante deste cenário, alguns países poderiam assumir compromissos menos ousados para que sobre créditos para comercialização.

"Os mercados voluntários e regulados já estão estabelecidos e seguirão crescendo. A grande questão é que o Artigo 6 pode trazer uma clareza maior quanto às regras do jogo", explica Mascotte.

Brasil pede tempo

O Brasil já se posicionou sobre o tema. Para os representantes brasileiros, o mecanismo não deveria se aplicar à primeira venda, mas somente às transações seguintes. A justificativa passa por aspectos jurídicos, técnicos e institucionais, mas é defendida sobretudo pelas questões econômicas envolvidas.

Aos olhos das autoridades brasileiras, os benefícios das vendas de créditos são privados, enquanto os custos de aumento da meta NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) para realizar tais ajustes são da sociedade como um todo.

Ainda assim, o Brasil deve apresentar na COP26 uma proposta conciliadora que inclui um período de transição até 2030, na qual as os créditos oriundos de projetos fora do escopo da NDC poderiam ser vendidos ainda sob as regras atuais, uma alternativa que também divide opiniões entre os especialistas no tema.

O Brasil é signatário do Acordo de Paris desde 2015, quando comprometeu-se a reduzir as suas emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025 (comparados aos níveis observados em 2005), meta posteriormente ampliada para 43% até 2030. As decisões tomadas na COP26, portanto, serão decisivas para o cumprimento ou não dessas metas.

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