Política
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Por Juliana Steil, Para o Valor — São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) está cada vez mais próximo de concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 635659, que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal — com efeitos que podem ser estendidos para todas as outras substâncias ilícitas. Para que o uso da maconha seja legalizado, porém, será necessário que o Poder Legislativo se empenhe em debater o tema.

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Com efeitos de repercussão geral, caso a Suprema Corte decida pela descriminalização do porte da maconha para consumo próprio, pessoas condenadas por tráfico com quantidades da droga dentro dos novos parâmetros definidos poderão ter suas penas revistas.

Casos comprovados em que a pessoa era apenas usuária deverão ter esses registros policiais e judiciais "limpos" — removendo o antecedente criminal. Essa alteração pode impactar a vida dessas pessoas na procura de um emprego, por exemplo.

Um levantamento recente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) com mais de 5 mil processos criminais em tribunais de Justiça do país apontou que, se fossem adotados critérios quantitativos para definir o uso pessoal (até 25 gramas de maconha e 10 gramas de cocaína), cerca de 30% dos réus teriam sido presumidos usuários.

Porém, ao Valor, o advogado Emilio Figueiredo, que atua no "direito canábico" há 15 anos, defendeu que a decisão do STF não deve se restringir apenas aos usuários da maconha e deve alcançar todas as outras substâncias ilícitas, como crack e cocaína.

"O problema social no Brasil não se restringe à maconha. É a criminalização dos usuários de substâncias ilícitas, principalmente do crack. Essa abordagem [do STF] é insuficiente para sanar isso", apontou.

O relator do caso, Gilmar Mendes, deu seu voto neste mesmo sentido. Até o momento, no entanto, ele foi o único ministro a estender seu entendimento para as outras substâncias ilícitas.

Descriminalizar versus legalizar

No STF, o objeto de discussão é a descriminalização do porte para consumo próprio da maconha, não a legalização da venda da droga. No entanto, segundo o especialista, uma decisão favorável na Suprema Corte abre ainda mais o caminho para que o comércio da maconha seja regulamentado no Brasil.

Quando há descriminalização, a conduta não se torna automaticamente dentro da lei — mas deixa de ser tratada como crime, ou seja, ninguém poderá ser preso por isso. Ainda pode ser objeto de sanção administrativa ou não, dependendo do caso.

Por outro lado, a legalização trata-se de quando algo se torna lei e passa a ser regulado. Para isso, é preciso atuação do Poder Legislativo.

Para Figueiredo, liberar o porte para consumo próprio servirá como pressão para a criação de formas de acesso legal à cannabis. "Hoje, não tem como comprar maconha que não seja para fins medicinais de maneira legalizada. Não faz sentido descriminalizar o uso, mas o comércio continuar sendo crime. Fica incoerente", argumenta.

Com a venda regulamentada, comprar maconha seria como ir à farmácia ou à padaria, por exemplo.

Entre os argumentos dos movimentos que defendem a legalização da cannabis, estão:

  • Promoção da paz social, uma vez que tira do comércio clandestino e do tráfico e leva para o mercado regulado;
  • Saúde pública com regulamentação, fiscalização e qualidade do produto. "O Brasil fuma a pior maconha do mundo, porque por conta da proibição, o produto que chega é o da pior qualidade", aponta Figueiredo;
  • Aspectos econômicos com tributação dos produtos e geração de empregos.

Atualmente, há diversos Projetos de Lei que versam sobre o tema da liberação do comércio da maconha em tramitação dentro da Câmara dos Deputados. Nenhum deles, porém, tem previsão de ir à votação.

Como está o julgamento no STF

Com quatro votos a favor da descriminalização do porte para consumo no STF, entrou em debate a criação de parâmetros para diferenciar usuário de traficante, já que a venda continua sendo ilegal independente do resultado. A discussão foi adiada até a próxima semana.

O julgamento tem como foco o artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, que diz que quem está sob posse de drogas para consumo próprio está sujeito a pena de:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Especialistas criticam que a lei não tem uma definição clara da porção de drogas razoável para uso pessoal, ficando nas mãos da autoridade policial enquadrar a pessoa como usuária ou traficante, o que geraria uma pena maior e passível de prisão.

Quatro ministros já votaram, todos a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, com algumas especificidades em cada voto.

O relator Gilmar Mendes, por exemplo, votou para que a regra valesse não só para maconha, mas para todas as substâncias ilícitas, como a cocaína e o crack. Edson Fachin restringiu seu voto à liberação do porte da maconha, não abrangendo outras drogas.

Luis Barroso fez uma proposta para limitar a quantidade de maconha que poderia ser classificada como uso pessoal, até 25 gramas ou seis plantas. Neste mesmo sentido, Alexandre de Moraes sugeriu o limite de 60 gramas da droga.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso por uma semana pelo relator, que usará este período para construir um consenso no plenário sobre a quantidade máxima de droga a ser permitida para um usuário levar consigo e, também, acerca do alcance da decisão — se será válida apenas para maconha ou para todas as drogas.

Com o adiamento do julgamento até a próxima semana, o novo ministro Cristiano Zanin poderá participar do julgamento quando este for retomado. Além dele, ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber.

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