Política
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Por Luísa Martins, Valor — Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 60 dias para que as leniências firmadas no âmbito da Operação Lava-Jato sejam rediscutidas, o que pode incluir a repactuação das cláusulas e o recálculo das cifras envolvidas. Até lá, fica suspenso o pagamento das obrigações contraídas pelas empresas na assinatura dos respectivos acordos.

Uma audiência de conciliação sobre o tema foi realizada nessa segunda-feira, reunindo representantes das empreiteiras e dos órgãos públicos. O debate foi mediado pelo ministro André Mendonça, relator da ação ajuizada pelos partidos Psol, PCdoB e Solidariedade. As siglas alegam que os acordos contêm vícios e, por isso, precisam ser revistos.

O ponto central do debate é a legitimidade ou não das leniências celebradas antes de 6 de agosto de 2020, quando foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As legendas alegam que o ACT sistematiza as normas para a celebração das leniências — sendo assim, muitos dos acordos assinados em um momento anterior seriam ilícitos, por não seguirem essas regras. O pedido inicial foi por uma liminar, mas Mendonça decidiu que o caso seria julgado diretamente pelo plenário. Antes, porém, optou por tentar uma saída consensual.

Nessa segunda, Mendonça destacou que o objetivo não é fazer um “revisionismo histórico”. Segundo o ministro, “o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base no princípio da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”.

A assessoria do Supremo afirmou que, na reunião, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “concordou com a importância de abertura de diálogo”, enquanto o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, “destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos”.

Além deles, participaram da audiência representantes de empresas como Novonor (antiga Odebrecht), J&F, UTC, Camargo Corrêa, Nova Engevix e Braskem. Também estiveram presentes os advogados dos fundos de pensão da Caixa Econômica Federal (Funcef) e da Petrobras (Petros).

As empresas que têm acordos de leniência em vigor ficam desobrigadas de pagar as obrigações pecuniárias — como multas e ressarcimentos — pelos próximos dois meses, quando Mendonça deve convocar uma nova audiência. Não será aplicada qualquer penalidade em razão da “inadimplência”.

Em parecer encaminhado ao Supremo, a CGU defendeu não ser viável uma “revisão ampla e irrestrita” dos acordos. Segundo o órgão, pedidos dessa natureza demandam uma avaliação caso a caso. O documento aponta que sete acordos ainda estão em execução e que uma eventual suspensão teria impacto de aproximadamente R$ 8,2 bilhões.

Na sexta-feira, a Camargo Corrêa solicitou ao STF a suspensão total das obrigações financeiras previstas em seu acordo de leniência. Foi feito o chamado “pedido de extensão” das decisões que beneficiaram a J&F e a Novonor (antiga Odebrecht), proferidas pelo ministro Dias Toffoli.

A empresa afirmou que, tal como as outras duas, foi “uma das principais impactadas pelo contexto de irregularidades que permearam as investigações e os processos instaurados durante a Operação Lava-Jato”.

Toffoli tem afirmado que as informações obtidas até o momento no âmbito da Operação “Spoofing” — que analisa as mensagens tornadas públicas pela chamada Vaza-Jato — sugerem ter havido um conluio entre a Justiça Federal e o Ministério Público Federal, maculando o princípio da voluntariedade dos acordos.

Em relação à J&F e à Novonor, Toffoli já suspendeu a obrigatoriedade dos pagamentos das multas até que as empresas possam analisar todos os documentos da Spoofing.

A Camargo Corrêa pede para ter o mesmo benefício, pois entende que as situações são semelhantes. A empreiteira afirma que as obrigações pecuniárias pendentes somam R$ 1,2 bilhão e que a suspensão dos pagamentos é medida urgente, “notadamente em razão das sérias dificuldades financeiras” pela qual a empresa passa, o que “ameaça a sua sobrevivência”.

“Dentre as ilegalidades flagrantes constatadas nos acordos de leniência, chama a atenção a precariedade dos critérios para a fixação do valor da multa. Tanto o MPF quanto a CGU [Controladoria-Geral da União] adotaram o método que imputasse à Camargo Corrêa o maior ônus financeiro possível, sem qualquer compromisso para com os parâmetros e a dosimetria estabelecidos em lei”, diz a petição.

Ministro André Mendonça — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministro André Mendonça — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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