O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 60 dias para a renegociação de acordos de leniência que foram firmados na operação Lava-Jato. A decisão foi tomada em uma audiência de conciliação capitaneada pelo ministro André Mendonça e beneficia onze empresas que, na época, aceitaram pagar multas bilionárias em troca de punições menores.
As negociações serão supervisionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse período, os pagamentos ficam suspensos.
- Veja abaixo o que motivou a revisão dos acordos e quem são as empresas beneficiadas:
O que são acordos de leniência?
São uma espécie de delação premiada das empresas. Reconhecem que praticaram ilícitos em contratos com o poder público e colaboram com as investigações em troca de punições menores na esfera administrativa. Esses acordos geralmente envolvem devolução de dinheiro e pagamento de multas.
Quais empresas terão direito à renegociação?
São onze ao todo: SOG Óleo e Gás, Metha (grupo OAS), UTC Participações, CR Almeida, J&F, Camargo Corrêa, Novonor (ex-Odebrecht), Nova Engevix, Samsung Heavy Industries, Braskem e Copa.
Quais são os valores envolvidos?
Segundo o jornal O Globo, as leniências das onze empresas beneficiadas pela decisão de André Mendonça somam, ao menos, R$ 17 bilhões. O acordo da J&F, firmado em 2017, é o que tem o valor mais alto: R$ 10,3 bilhões.
Em segundo, o acordo da Novonor (antiga Odebrecht), fechado em 2018, soma R$ 3,8 bilhões. Também se comprometeram com pagamentos bilionários a Braskem (2,87 bi), a Metha, ex-OAS, (R$ 1,92 bi) e a Camargo Corrêa (R$ 1,39 bi).
Quem pediu a renegociação?
Essa discussão ocorre no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada, em 2023, pelo PSOL, PCdoB e Solidariedade.
Os partidos pediram ao STF para suspender indenizações e multas dos acordos da Lava-Jato celebrados antes de 6 de agosto de 2020, data em que foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A alegação é a de que a ATC sistematizou as normas para a celebração das leniências e, sendo assim, muitos dos acordos assinados em momento anterior seriam ilícito. Por isso, deveriam ser repactuados.
O que o STF decidiu?
O pedido inicial foi por uma liminar, mas o ministro André Mendonça, relator da ação na Corte, decidiu que o caso seria julgado diretamente pelo plenário. Antes, porém optou por uma audiência de conciliação entre empresas e órgãos públicos.
Foi nessa audiência, realizada segunda-feira (26), que ficou acertado o prazo de 60 dias para as renegociações dos acordos de leniência.
O ministro afirmou, na audiência, que o objetivo não era fazer um "revisionismo histórico", mas "assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base no princípio da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade".