O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela descriminalização do porte de maconha, com o porte máximo de 40 gramas. Assim, quem estiver portando a quantidade não responderá mais pelo crime de posse e porte de drogas ou por tráfico de drogas, que tem pena de cinco a 20 anos de reclusão — sendo que isso não tem nada a ver com uma legalização da maconha no Brasil.
Isso porque "legalização" e "descriminalização" são definições muito diferentes. Enquanto a descriminalização, tese mais aceita pelos ministros da Corte, trata de não interpretar o porte e a posse da maconha como crime, a legalização tornaria a pose e o consumo um ato totalmente liberado no Brasil.
"Não está liberado [o consumo], mas deixou de ser crime estar com maconha", resume o advogado Emilio Figueiredo, que atua no "direito canábico" há 15 anos, ao Valor. "Para legalizar, tem que ser feito a partir do Executivo e do Legislativo, não do Judiciário. Se torna, assim, um ilícito administrativo, como fumar cigarro fora da área de fumantes ou jogar papel na rua."
No julgamento desta terça (25), o ministro Alexandre de Moraes — que votou a favor da descriminalização anteriormente — relembrou que o julgamento não tem efeito sobre o consumo em locais públicos.
"Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso. Não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo pelo caso de levar", disse o ministro.
Porte para consumo próprio
O debate sobre o Recurso Extraordinário 635.659 altera o entendimento sobre o artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas, que diz que quem está sob posse de drogas para consumo próprio está sujeito a penas administrativas (medida educativa, prestação de serviços e advertência), enquanto a pena para tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de reclusão.
Além de definir que o consumo próprio não é crime, a Corte também estabelece uma definição clara de qual seria a porção de drogas razoável para se enquadrar como uso pessoal: 40 gramas ou seis plantas.
Até então, fica nas mãos da autoridade policial decidir enquadrar a pessoa como usuária ou traficante, este último passível de prisão. Ou seja, com isso, duas pessoas em situações diferentes, mas com a mesma quantidade de drogas, podem sofrer sanções completamente opostas.
Quando começa a valer?
Os votos a favor não têm efeitos imediatos. Isso porque o julgamento ainda não foi finalizado: ainda falta a proclamação do resultado e a publicação do acórdão.
ATUALIZAÇÃO: A reportagem foi atualizada para incluir a informação de que o portador da quantidade ainda a ser determinada pelo STF não responderá mais pelo crime de posse e porte de drogas.