Política
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Por , , , e , Valor — Brasília


Correção: Diferentemente do informado, o placar do julgamento sobre descriminalização do porte de maconha não foi proclamado, portanto, de acordo com a assessoria do STF, há maioria, mas como há várias correntes no julgamento, não é possível cravar a divisão antecipada de 8 a 3. Segue a nota corrigida

Em uma decisão que acirrou atritos com o Congresso, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizaram na terça-feira (25) o porte de maconha para uso pessoal. Por maioria de votos, a Corte deliberou que o usuário que estiver portando certa quantidade de maconha — ainda a ser definida — não responderá mais pelo crime de posse e porte de drogas para uso próprio e poderá ser submetido a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência. O julgamento será retomado nesta quarta-feira, quando os magistrados devem fixar uma tese que determinará, entre outros pontos, critérios para diferenciar usuários de traficantes de drogas.

A reação do Legislativo, onde o tema também é tratado, veio logo após a sessão. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), formalizou a criação da comissão especial da proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas — que criminaliza o porte ou a posse de qualquer quantidade de drogas.

Este era o passo formal que faltava para o andamento da proposta. No dia 12 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 47 votos a 17, o parecer do deputado Ricardo Salles (PL-SP) a favor da admissibilidade da PEC.

Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que discorda da decisão. “Considero que uma descriminalização só pode se dar através do projeto legislativo, não por uma decisão judicial”, declarou a jornalistas.

Pacheco é autor da PEC, já aprovada pelo Senado e que agora tem a criação da comissão especial formalizada na Câmara, para criminalizar a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga.

Segundo o presidente do Senado, o STF invade a competência do Legislativo e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao tomar a decisão destacando um determinado tipo de entorpecente.

Lira evitou se posicionar publicamente sobre o resultado do julgamento da Corte, mas admitiu a interlocutores que concorda com a opinião dada por Pacheco.

Além da descriminalização, os ministros do STF formaram maioria quanto à necessidade de definição de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes. Os valores propostos pelos ministros são 25, 40 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A possibilidade de 40 gramas foi inserida pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, na sessão de terça.

A definição sobre a gramatura deve constar da tese a ser discutida na sessão desta quarta. Os ministros também vão deliberar se fixam ou não um prazo para o Congresso ou o Executivo definirem as quantidades.

Mesmo sem a definição de uma gramatura específica, a maioria dos ministros adere à corrente da presunção relativa, ou seja, além da quantidade apreendida outros elementos são levados em consideração pelas autoridades policiais e judiciais como a forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, conduta e antecedentes criminais.

Os ministros definiram ainda que é preciso descontingenciar o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para campanha de esclarecimento contra o uso de drogas e reafirmaram que não é legítimo o consumo de maconha em local público.

Durante a sessão, Barroso, frisou que a Corte não estava deliberando sobre a legalização das drogas. “Em nenhum momento, nós estamos legalizando as drogas. Estamos deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia do Brasil. Droga é ruim e estado deve evitar o consumo”, afirmou o magistrado.

Votaram pela descriminalização com algumas diferenças: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux entendem que a lei é constitucional e deve ser mantida porque desde a sua concepção ela não criminaliza o usuário. Votaram contra os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

A sessão começou com um esclarecimento sobre o voto de Dias Toffoli. Na semana passada, o magistrado havia manifestado entendimento de que a lei deve ser mantida, mas ela não criminaliza o usuário. Na terça, ele esclareceu que é a favor da descriminalização. No seu voto, o ministro também fez um apelo ao Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas e que fixem critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de maconha.

O ministro Luiz Fux, que também votou na terça, foi em uma linha similar à de Toffoli. Cármen, a última a votar, foi favorável à descriminalização, porque, em sua visão, é um ilícito administrativo e não penal.

“Aquele menino, aquele rapaz, aquela pessoa que fosse pega em determinada localidade, com determinadas características pessoais, era considerado traficante, com uma quantidade de droga muito menor do que outro, em outra situação, em outro local, com outras características pessoais, passava a ser considerado apenas usuário”, disse a ministra.

A discussão chegou ao STF por meio de um recurso ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários por ter sido pego com três gramas de maconha no presídio.

A partir deste recurso, os ministros passaram a analisar a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. A norma abrange também quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência.

O tema começou a ser julgado no Supremo em 2015, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Inicialmente, Mendes votou pela descriminalização do porte de todo e qualquer tipo de droga. No seu voto, ele defendeu que as sanções previstas na Lei Antidrogas fossem mantidas como sanções administrativas, afastando os efeitos penais.

O julgamento chegou a ser suspenso em 2017, por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017. O tema só voltou para a pauta do STF cinco anos mais tarde, em 2023, quando Alexandre de Moraes — que substituiu Teori — votou pela descriminalização e propôs a quantidade de 60 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Após o voto de Moraes, o relator Gilmar Mendes reajustou o voto e limitou a descriminalização do porte de drogas à maconha. A ministra Rosa Weber também votou pela descriminalização do porte de maconha e pelo parâmetro de 60 gramas para diferenciar usuário e traficante.

A primeira divergência partiu de Cristiano Zanin, que entendeu pela manutenção da criminalização. Zanin foi favorável à ideia de que a Corte fixe critérios para diferenciar usuários de traficantes, sugerindo a quantidade de 25 ou 40 gramas ou seis plantas fêmeas como parâmetro. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também divergiram do relator e votaram pela constitucionalidade da Lei Antidrogas.

O ministro André Mendonça seguiu o voto de Zanin e, em acréscimo, seguindo Dias Toffoli, estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso defina sobre quantidade mínima de drogas para diferenciar consumo e tráfico.

Plenário do STF — Foto: SCO/STF/Agência O Globo
Plenário do STF — Foto: SCO/STF/Agência O Globo
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