Imposto de Renda 2024

Por Laelya Longo, Valor Investe — São Paulo


Assim como qualquer outro tipo de bem e investimento, as criptomoedas e outros ativos digitais, como NFTs e ativos tokenizados, precisam ser declarados no Imposto de Renda. O período de entrega da declaração deste ano termina dia 31 de maio.

Criptoativos foram enquadrados como ativos financeiros, pela Receita Federal (RF) em 2019, por meio da Instrução Normativa 1.888. Ainda que o contribuinte não tenha realizado transações com suas criptos, a posse deve ser discriminada, assim como seu valor de aquisição.

É importante ressaltar que a declaração de criptos adquiridas diretamente em plataformas de negociação é diferente da declaração de veículos de investimento com exposição a ativos digitais, como fundos de investimento e fundos de índice negociados em bolsa (ETFs). Nesses casos, a declaração segue as regras específicas sobre fundos e ETFs.

“Fundos de Investimento e ETFs, mesmo com exposição a criptoativos, não são declarados na Ficha de Bens e Direitos no Grupo 08, que é destinado exclusivamente aos criptoativos”, reforça Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista sócio do Salles Nogueira Advogados e doutorando em tributação de criptomoedas pela USP.

Mensalmente, por força da IN 1.888, as exchanges brasileiras reportam todas as transações realizadas em suas plataformas. Já as aquisições realizadas em plataformas não domiciliadas no país são registradas pelos próprios investidores.

“Como as exchanges nacionais reportam mensalmente o saldo de criptoativos de seus clientes, a Receita inclui estes dados na declaração pré-preenchida do IRPF”, explica Wanderley. Ele alerta que, no caso de compra das criptos em exchanges estrangeiras, “como não há contato dessas empresas com a Receita, fica a cargo do contribuinte a obrigação de declarar esses bens”.

No início de fevereiro, a Receita Federal informou que identificou R$ 1 bilhão em bitcoin, não declarados no ano passado, com as informações referentes a 2022. A análise das declarações entregues no ano passado apontou 25.126 contribuintes pessoa física que, ao final de 2022, teriam em média, pelo menos, 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais.

As declarações entregues no ano passado revelaram que 237 mil contribuintes possuíam bitcoins, ao final de 2022. Dados de outros criptoativos não foram divulgados.

Primeiros passos

O primeiro ponto importante a ser observado é que há um valor mínimo a ser declarado, como ocorre com outros tipos de investimentos. No caso das criptos, somente valores acima de R$ 5 mil, na data de compra, precisam ser declarados.

Assim como outros tipos de investimento e bens, a declaração anual das criptos é meramente informativa. O investidor não paga imposto sobre a valorização de suas criptomoedas, da mesma forma que não paga sobre a valorização de um imóvel.

Assim, por exemplo, se adquiriu 1 bitcoin (BTC), em 31/03/2023, por R$ 140 mil e, ao final do ano, esse 1 BTC valia R$ 215 mil, não há incidência de tributação sobre essa valorização. O investidor preenche a declaração indicando que possui 1 BTC, no valor de aquisição de R$ 140 mil.

Até o ano passado, a discriminação de criptomoedas que não são o bitcoin - as chamadas altoins e as stablecoins - era feita individualmente por tipo, por meio de códigos, manualmente. Este ano, passará a ser por meio de campo já com o código e nome da cripto para o contribuinte escolher e clicar, em duas listas. Em uma são listadas as altcoins, como ethereum e solana, entre outras. Uma segunda lista é voltada para identificação de stablecoins, como tether/USDT, BRZ e BTG Dol, entre outras.

“Uma outra alteração foi a abertura de um campo para informar qual o CNPJ do custodiante, caso a custódia seja feita em alguma empresa”, pontua Wanderley.

É bom ressaltar que a declaração das criptos deve ser feita em reais. Se, eventualmente, o criptoativo foi adquirido em moeda estrangeira, como dólar ou euro, o valor deve ser informado em reais, utilizando a taxa de conversão da data da compra, fixada pelo Banco Central.

“Já a declaração de NFTs e outros ativos tokenizados, dado a unicidade destes ativos, não ganharam códigos específicos", pondera Wanderley.

Tokens Não Fungíveis (NFTs) são os tokens representativos de direitos sobre bens digitais, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. Outros tipos possíveis são os fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono, de recebíveis, entre outros.

Declarando a posse

A equipe do Mercado Bitcoin (MB) orienta que, em primeiro lugar, o contribuinte deve ter em mãos a sua posição em 31/12/2023 em todas as plataformas onde possuía saldo nesta data, além de apurar eventuais ganhos de capital para cada ativo que tenha vendido durante o ano.

Na declaração pré-preenchida, o contribuinte deve checar se todos os dados apresentados batem com suas informações. Caso haja alguma inconsistência, pode fazer o ajuste.

Para quem optar pela declaração em branco, o processo é um pouco mais trabalhoso, mas não impossível.

Ao acessar o site ou aplicativo oficial da Receita Federal e acessar o formulário, o investidor precisa clicar na aba “Bens e Direitos” e informar os saldos no dia 31/12/2023, independentemente da data de aquisição.

O próximo passo é selecionar “08 – Criptoativos” e assinalar o código específico para cada classe de ativos digitais, sendo:

  • 01 - Bitcoin (BTC);
  • 02 - Outras moedas digitais;
  • 03 - Stablecoins;
  • 10 - Tokens não-fungíveis NFTs; e
  • 99 - Outros criptoativos

“Lembrando que é necessário identificar o ativo digital, dentro de cada grupo, com base na relação de códigos que consta no programa”, pontua o MB.

Em “Discriminação”, deve ser informada a quantidade e o valor na época da aquisição; a data; a plataforma utilizada; o nome; e o CNPJ da exchange onde o ativo digital está custodiado ou se está em carteira digital própria.

Para NFTs, também é necessário declarar cada item separadamente, pelo valor de aquisição, porém, comunicando cada endereço na blockchain de forma individual.

Declarando operações de compra e venda

Todas as transações com mudança de titularidade com criptoativos devem ser informadas da declaração de IR.

O MB lembra que os investidores têm direito a uma isenção de impostos sobre ganhos de capital, cujas vendas de criptoativos não ultrapassem o valor de R$ 35 mil dentro de um único mês. “No ajuste anual do Imposto de Renda, devem ser declarados todos os ganhos com a venda de criptoativos, mesmo os isentos”, ressalta Fabrício Tota, diretor de Novos Negócios do MB.

Para ganhos com vendas de até R$ 35 mil, dentro de um único mês, em exchanges brasileiras ou estrangeiras, o contribuinte deve fazer a declaração na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, em “Tipo de Rendimento”, selecionar “05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total”.

Para vendas superiores a R$ 35 mil, dentro de um único mês, o contribuinte já deverá ter feito a apuração do ganho de capital no aplicativo GCAP 2023 da RFB. Esses dados serão importados no aplicativo IRPF 2024. O ganho apurado será automaticamente lançado na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Para garantir uma prestação de contas completa e segura, o MB lista quatro dicas:

  • Emita extratos anuais de todas as exchanges nas quais você tenha realizado transações, mesmo as internacionais;
  • Mantenha um registro detalhado de todas as transações, independentemente de estarem em formato Excel, Word ou similar;
  • Faça capturas de tela das transações realizadas fora das exchanges e as salve;
  • Assegure-se de que o registro de suas transações contenha todos os endereços na blockchain de entrada e saída dos criptoativos.

"Existe muita desinformação quando se fala de tributação de criptoativos. O fato é que, felizmente, a maioria esmagadora de quem investe em criptoativos o faz com dinheiro de origem lícita, fruto de seu trabalho ou outras fontes de renda. Deixar de declarar adequadamente só traz riscos desnecessários para o investidor”, reforça Tota.

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