Desde a Lei Complementar 128/2008, trabalhadores por conta própria podem se formalizar e se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) por meio do programa Microempreendedor Individual (MEI). Conhecido por ter baixo custo mensal de tributos, inclusive para contribuição ao INSS, quem é MEI tem acesso a benefícios como cobertura previdenciária, limitada a um salário mínimo, aposentadoria, auxílio-doença e, também, salário-maternidade. O auxílio-maternidade, aliás, é um benefício que pode ser solicitado por mulheres e, também, por homens. Veja as regras e como solicitar.
O que é preciso para quem é MEI ter direito ao auxílio-maternidade?
Para ter direito ao auxílio-maternidade, é preciso estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e observar uma carência de 10 meses, ou seja, o benefício só será liberado após 10 contribuições mensais ao INSS.
Quando a mulher pode solicitar o auxílio-maternidade via MEI?
A microempreendedora individual (MEI) pode requerer o benefício nos casos a seguir.
Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): é preciso comprovar o pedido com a certidão do natimorto.
Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
Homens também pode solicitar auxílio-maternidade via MEI?
Sim. A garantia do benefício é uma das vantagens da formalização, inclusive em situações de adoção e/ou guarda judicial de crianças menores de 12 anos e casos da morte da gestante.
No caso de falecimento da gestante, o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Qual o valor do auxílio-maternidade para quem é MEI?
O valor do auxílio-maternidade para quem é MEIo é igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais. É importante destacar, no entanto, que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
É possível solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”. Depois de realizar o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a MEI para dar entrada no salário-maternidade.
Ao procurar o INSS, é necessário apresentar documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.
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