Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 1 de maio, quarta-feira, para se inscreverem no novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Empregadores domésticos também precisam realizar o cadastro e têm o mesmo prazo para cumprir a exigência.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Em nota, o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET.
“Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, ressalta Wanderley.
Segundo o auditor-fiscal, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, será presumido que ele está ciente das informações.
“Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão”, informa a nota. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta o comunicado.
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