Nessa semana, a taxação de 20% das compras feitas nas plataformas"gringas", como Shein e AliExpress, foi aprovada no Congresso. O texto que seguiu para sanção presidencial prevê a cobrança em compras internacionais de até US$ 50. O tema, que gerou muita discussão na Congresso, também atraiu a atenção de golpistas, segundo a Receita Federal.
Uma considerável variedade de golpes relacionados a compras internacionais nos sites de comércio eletrônico vem sendo identificados. E uma das linhas de ação dos criminosos é envolver o nome da Receita Federal, conforme o órgão.
"Em vários deles o criminoso envia carta ou boleto falso de cobrança de impostos ou despesas postais, ou pede pagamento por meio de pix, QR Code, cartão de crédito ou cartão de débito, alegando que seriam necessários para a liberação da encomenda", diz a Receita.
A Receita Federal reforça que não recebe pagamento de impostos sobre mercadorias importadas por meio de nenhum meio de pagamento. Também não existe pagamento por depósito ou transferência em conta corrente para a Receita Federal. Qualquer pagamento é realizado somente por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Os débitos referentes a impostos devidos em encomendas internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou Serasa.
Além disso, para não cair nos golpes, algumas medidas devem ser observadas:
- Desconfie de ligações ou mensagens para cobrar pagamento para liberar mercadorias.
- Desconfie sempre de qualquer e-mail da Receita Federal que não contenha “@RFB.GOV.BR”, mesmo mensagens por WhatsApp, SMS e sites estranhos.
- Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto para pagamento é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios, ou em seu aplicativo.
- No caso dos Correios existe um código de rastreamento. Na dúvida, sempre solicite esse código de rastreamento ao remetente.
- Se a encomenda chegou por Transportadora de Remessa Expressa (courier), toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.
- Caso ocorra tentativa de fraude ou extorsão, procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
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