Renda Fixa

Por Weruska Goeking, Valor Investr — São Paulo

Quando você faz um seguro para o carro quer minimizar as chances de prejuízos em caso de roubo ou batidas, certo? Sabia que existe uma espécie de seguro também para algumas aplicações de renda fixa?

O nome dele é Fundo Garantidor de Crédito (FGC, mais uma sigla em economia, só pra variar!) e foi criado em 1995, para estruturar mecanismos de proteção para quem investe em instituições financeiras.

Assim, estão cobertas por esse seguro as aplicações em Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), além de depósitos em conta corrente e poupança, entre outros.

É importante saber que o FGC se responsabiliza apenas por essas aplicações em caso de “quebra” dos bancos emissores desses títulos ou aonde as pessoas possuem esses serviços, como a conta corrente.

Na prática, o Banco Central (o órgão fiscalizador do sistema financeiro brasileiro) precisa anunciar oficialmente uma intervenção e/ou uma liquidação extrajudicial da instituição financeira para você ter direito a acionar o FGC.

Mas esse pagamento não é infinito. Assim como o seguro de um carro, o valor pago pelo FGC aos investidores segue algumas regras.

A primeira delas: o valor pago é de até R$ 250 mil por pessoa física ou jurídica, e isso inclui não só o dinheiro que você investiu, mas também a rentabilidade.

Outro ponto importante é que esses R$ 250 mil estão limitados a conglomerados financeiros. Ou seja, se você tiver investido em diversos CDBs de um mesmo banco que venha a falência, o teto para a restituição do seu dinheiro também é de R$ 250 mil.

Portanto, a velha máxima de não colocar todos os ovos dentro de uma mesma cesta, nesse caso vale mais do que nunca.

Ainda que o investidor queira ter R$ 300 mil em CDBs, por exemplo, o ideal é que essas aplicações estejam distribuídas entre mais de um emissor, para evitar a perda de parte de seus investimentos em caso de quebra da instituição financeira.

Se você tiver R$ 300 mil em um ou mais CDBs emitidos pela mesma instituição financeira, por exemplo, e ela quebrar, o FGC pagará apenas R$ 250 mil e os outros R$ 50 mil serão perdidos.

A regra deve ser seguida também para contas conjuntas. Nesse caso, cada titular tem direito a R$ 125 mil de seguro do FGC. As restituições de perdas pagas pelo FGC também estão limitadas a R$ 1 milhão a cada quatro anos por pessoa física ou jurídica.

Esse teto funciona como o limite do seu cartão de crédito, ou seja, se o FGC te restituir R$ 250 mil hoje, seu teto para reembolso em caso de falência de instituição financeira nos próximos quatro anos passa a ser de R$ 750 mil.

Mas vamos combinar que você precisa ser muito azarado para estar em dois ou três bancos que quebram num curto espaço de tempo. O raio não costuma cair duas vezes no mesmo lugar né?!

Sem contar que, não há bancos quebrando todos os dias no Brasil. O sistema bancário nacional tem muitos defeitos, mas ele é bastante regulado, fiscalizado e as instituições financeiras costumam ser saudáveis. Portanto, sem alarmismo, ok?

Vale lembrar ainda que o FGC irá descontar do valor a ser devolvido o imposto de renda incidente em cada aplicação financeira, seguindo a tabela de alíquotas para renda fixa.

Veja mais:

De onde vem o dinheiro do FGC?

Ao contrário do que possa parecer num primeiro momento, o FGC não é bancado pelo governo. Ele é uma entidade civil privada e sem fins lucrativos, que busca a manutenção da estabilidade financeira do país.

Por imposição do Banco Central, todos os bancos múltiplos, comerciais, de investimentos, Caixa Econômica Federal, entre outros, são obrigados a participar do FGC. Essas instituições financeiras precisam transferir todos os meses ao FGC uma parcela do saldo dos valores que são garantidos pelo “seguro”, como CDBs e poupança.

Essas contribuições formam o “colchão” que irá socorrer investidores em caso de quebra de algum banco. É por isso que o Banco Central obriga que todas elas estejam associadas ao FGC.

Além de oferecer uma proteção aos investidores, o FGC busca proteger o próprio sistema financeiro do País ao dificultar que a falência de um banco “contamine” outras instituições e leve a um efeito dominó na economia.

A quebra de um banco, especialmente se ele estiver entre os maiores, pode provocar uma corrida bancária (quando as pessoas se desesperam e tiram seu dinheiro dos bancos), o que, por sua vez, pode comprometer o sistema bancário brasileiro como um todo, chegando, inclusive, a contaminar a própria economia brasileira, dada a importância dos bancos para os demais setores econômicos.

Não há uma empresa, por menor que seja o seu porte, que não se relacione com um ou mais bancos para tocar o seu dia a dia. Por tudo isso, fica claro a relevância desse “super seguro” contra chuvas e trovoadas nos bancos.

Agora, isso significa que o sistema financeiro é 100% protegido pelo FGC? Não é bem assim. Os dados mais recentes do FGC, do primeiro semestre de 2018, apontam que a liquidez do fundo era de R$ 49,1 bilhões, o que correspondia a 2,37% de todo o dinheiro protegido pelo FGC.

Mas, como já disse acima, ver bancos insolventes no Brasil, à beira da morte, não é algo que acontece com frequência. Portanto, esse “colchão” de um pouco mais de 2% de todos os depósitos feitos no setor bancário parece razoável.

Meu banco quebrou, como faço para ter meu dinheiro de volta?

Se a instituição financeira na qual você tem conta ou aplicações tiver algum problema que levem à impossibilidade de honrar seus compromissos financeiros, dificilmente você ficará sem saber dessa importante informação.

O FGC e a própria instituição financeira devem divulgar em seus sites e na imprensa se houver intervenção ou liquidação financeira. Já diria minha mãe, que notícia ruim corre rápido, especialmente hoje, em tempos de comunicação digital. Por isso, esteja sempre ligado no nosso site!

A partir desse anúncio do BC ou FGC é que os trâmites para que o investidor receba o seu dinheiro começa. A instituição escolhida pelo Banco Central para fazer a intervenção ou a liquidação deve preparar a relação de todos os credores/investidores e os valores a serem pagos pelo FGC para cada um deles.

Com base nessas informações, o FGC seleciona um banco e agências mais próximas dos investidores para efetuar os pagamentos das garantias.

As datas, a documentação necessária e o endereço da agência bancária para a retirada dos valores serão comunicados no site do FGC e da instituição sob intervenção ou em liquidação.

O investidor ou correntista deve comparecer à agência com documento de identidade original, que tenha foto e CPF – como é o caso do RG e da CNH – e uma cópia autenticada que ficará no banco.

Tudo bem por enquanto, certo? Agora vem a má notícia: não há prazo para o pagamento aos investidores e correntistas, uma vez que depende do envio das informações pela empresa com problemas para o FGC.

Após ter esses dados em mãos, o FGC inicia os pagamentos em um período de 10 a 15 dias.

Mais uma coisa, se o investidor fez a aplicação de forma indireta, por um intermediário, como uma compra de CDB por meio de corretora, também é preciso levar à agência uma nota de negociação com todas as características do investimento.

A corretora é a responsável por entregar ao cliente essa nota e também um comprovante de que a aplicação está registrada no nome do investidor junto à B3 – antiga Cetip.

Juntou todos esses documentos, chegou no banco e seu nome não está na lista de restituição? Calma. Você terá que entrar em contato com a instituição financeira que está sob intervenção ou em liquidação financeira e pedir que incluam seu nome na lista de credores.

Você também precisará pedir que eles enviem essa informação ao FGC para atualizar a lista e, enfim, você conseguir seu dinheiro de volta.

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